Cobrança abusiva e recusa de fornecimento de saldo devedor para quitação integral.

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Campo Grande - MS

19/08/2026 às 12:57

ID: 256863835

*****, nacionalidade: brasileira, estado civil: solteiro, natural de Bagé-RS, inscrito no CPF sob o n *****, residente e domiciliado em Campo Grande - MS, titular do cartão/contrato Vuon Card n 6094 3200 xxxx 6183.

Servimo-nos da presente para NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE esta instituição, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), na Lei n 14.690/2023 e nas resoluções regulatórias do Banco Central do Brasil, em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DA SONEGAÇÃO DO SALDO DEVEDOR TOTAL E IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO (ART. 52, 2 DO CDC)
A Notificada tem recusado sistematicamente o fornecimento do valor total consolidado e atualizado para a liquidação integral e imediata da dívida à vista. Em contrapartida, envia exclusivamente simulações de parcelamento de fatura repletas de encargos vindouros. Tal conduta obstaculiza o direito do Notificante de efetuar a quitação antecipada com o devido deságio de juros, violando frontalmente o Artigo 52, 2 do CDC, bem como o direito à informação clara previsto no Artigo 6, III do CDC.

2. DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS E INOBSERVÂNCIA DO TETO LEGAL (LEI N 14.690/2023)
As propostas enviadas evidenciam a incidência de juros compostos desproporcionais, elevando exponencialmente o débito original. A Lei n 14.690/2023 e a Resolução CMN n 5.112/2023 determinam que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento de fatura não pode exceder 100% (cem por cento) do valor original da dívida. O acréscimo praticado pela Notificada ultrapassa flagrantemente essa limitação regulatória. Exige-se a apresentação imediata da planilha de evolução da dívida para averiguação do cumprimento do teto legal, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e prática abusiva (Art. 39, V do CDC).

3. DA RECUSA DE REGISTRO EM HISTÓRICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Em sucessivas chamadas telefônicas, o Notificante informou formalmente às centrais de atendimento que o débito será quitado até o mês de dezembro de 2026. Os atendentes recusam-se a registrar a informação sob a alegação de limitação do sistema de cobrança. Trata-se de grave vício na prestação do serviço (Art. 20 do CDC) e descumprimento das normas regulatórias do Banco Central do Brasil pertinentes ao registro obrigatório das manifestações dos clientes. Limitações técnicas da Notificada não podem ser invocadas para justificar o descaso no atendimento.

4. DA IMPORTUNAÇÃO SISTEMÁTICA E COBRANÇA VEXATÓRIA (ART. 42 E 71 DO CDC)
A reiteração diária e incessante de ligações por parte de operadores e robôs de discagem, a despeito do prévio atendimento e da comunicação formal de data para pagamento, ultrapassa os limites do exercício regular de direito. A conduta se enquadra na vedação estipulada pelo Artigo 42 do CDC (exposição ao ridículo/constrangimento) e no Artigo 71 do CDC (utilização de meios de cobrança que perturbem o trabalho ou descanso do consumidor).

5. DA PRÁTICA SISTÊMICA DE LESÃO COLETIVA, DENÚNCIA PÚBLICA E AÇÃO CONJUNTA
Os fatos expostos não constituem um caso isolado, mas sim uma prática comercial abusiva e sistêmica replicada continuamente contra a coletividade de clientes do Vuon Card. A imposição coercitiva de parcelamentos com juros extorsivos, a sonegação deliberada do saldo devedor consolidado para quitação à vista, a impossibilidade técnica de registrar protocolos de atendimento e a importunação telefônica diária revelam um padrão institucional que vulnera direitos difusos e coletivos dos consumidores (Art. 81, parágrafo único, I e II do CDC).

Diante do caráter massificado desta conduta, fica a Notificada expressamente ADVERTIDA de que, na hipótese de recusa ou descumprimento dos requerimentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis:

Exposição Pública e Mobilização Coletiva: O caso, acompanhado dos registros de áudio, prints de mensagens e planilhas de juros, será tornado público por meio de canais de imprensa, veículos de comunicação e redes sociais, promovendo a convocação de outros consumidores [Editado pelo Reclame Aqui] pelas mesmas práticas do Vuon Card e do Grupo Pereira;

Representação ao Ministério Público (MP): Será protocolada representação formal perante a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor para instauração de Inquérito Civil Público e ajuizamento de Ação Civil Pública por danos morais coletivos;

Ação Judicial Conjunta e Individual: Será promovido o ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar e convocação de litisconsórcio ativo (ação conjunta de consumidores [Editado pelo Reclame Aqui]) contra as empresas Vuon Card e Grupo Pereira, pleiteando a repetição do indébito, a revisão de cláusulas contratuais e a fixação de indenização por dano moral.

REQUERIMENTOS E DETERMINAÇÕES FORMALIZADAS
Diante de todo o exposto, o Notificante EXIGE E REQUER:

Envio de Planilha Analítica, Tabela e Memória de Cálculo: Remessa formal no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, EXCLUSIVAMENTE PARA O E-MAIL *****, contendo:

1.1. Valor principal consumido (débito original de compras);

1.2. Evolução da taxa de juros remuneratórios e moratórios aplicados (nominal e efetiva, mensal e anual);

1.3. Discriminação de multas, IOF e demais tarifas;

1.4. Demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET);

1.5. Valor total consolidado para liquidação integral à vista com a redução proporcional dos juros futuros (Art. 52, 2 do CDC).

Boleto para Quitação à Vista: O envio do boleto bancário correspondente ao saldo devedor ajustado para pagamento em cota única.

Registro do Agendamento: O lançamento definitivo no sistema interno do aviso de pagamento programado para até dezembro de 2026.

Cessação Imediata de Chamadas Repetitivas: A suspensão imediata do fluxo diário de ligações de cobrança para os telefones do Notificante, mantendo qualquer tratativa exclusivamente por via formal escrita via e-mail.

Fica a Notificada ciente de que o envio de capturas de tela genéricas via WhatsApp, a resposta evasiva ou a manutenção das chamadas telefônicas ensejará o protocolo imediato de denúncia perante o Banco Central do Brasil (BACEN), abertura de reclamação no Consumidor.gov.br, instauração de processo no PROCON, acionamento do Ministério Público e ajuizamento de Ação Revisional c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência.

Campo Grande - MS, 06 de agosto de 2026.

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CPF: *****

Telefone: *****

E-mail: *****

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 17:51

Olá Dilmarques, boa tarde, tudo bem?

Espero que sim.

Meu nome é Barbara, faço parte da Ouvidoria Vuon Card.

Primeiramente, peço desculpas por qualquer transtorno.

Dessa forma, encaminhei um e-mail para o endereço informado na notificação, contendo os esclarecimentos e orientações pertinentes à sua solicitação.
Espero que as informações prestadas tenham esclarecido sua demanda. Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de suporte adicional sobre esse assunto, peço a gentileza de responder ao e-mail para que possamos dar continuidade ao atendimento.


Caso você necessite de mais informações, tenha alguma dúvida ou precise de suporte
adicional, nossa equipe permanece à sua disposição através dos seguintes canais de atendimento:

**WhatsApp:** (11) 30032580
**Telefone (capitais e regiões metropolitanas):** 30032580
**Telefone (demais localidades):** 0800 3452580

Nosso horário de atendimento é de segunda a sábado, das 09h00 às 22h00 (exceto feriados, cujo horário é das 09h00 às 20h00).

Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria Vuon Card.