Capa para iPhone 17 Pro Max da VX Case descascando após pouco tempo de uso

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Feira de Santana - BA

13/07/2026 às 22:36

ID: 253834685

Adquiri uma capa para iPhone 17 Pro Max da VX Case acreditando estar comprando um produto premium, compatível com o alto valor cobrado. Infelizmente, a experiência foi extremamente decepcionante.

Em pouco tempo de uso, a capa começou a descascar, conforme demonstram as fotos anexadas. O revestimento está se soltando nas bordas, evidenciando um acabamento de péssima qualidade e um material que claramente não suporta o uso normal.

O mais grave é que não houve mau uso, quedas ou qualquer situação que justificasse esse desgaste precoce. Trata-se de um vício de qualidade do produto.

É inadmissível que uma empresa comercialize uma capa com preço elevado prometendo qualidade e durabilidade, mas entregue um produto que apresenta esse tipo de defeito em tão pouco tempo. O consumidor paga mais justamente esperando um acabamento superior e maior resistência, o que definitivamente não ocorreu.

Sinto-me enganada. A qualidade está muito aquém do valor cobrado e da imagem que a VX Case transmite ao mercado.

Espero que a empresa assuma sua responsabilidade, reconheça o defeito e providencie uma substituição por um produto de qualidade ou o reembolso integral do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Caso contrário, além de manter esta reclamação pública, buscarei meus direitos pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.

Não recomendo a compra. Quem pretende investir em uma capa premium deve saber que, no meu caso, o produto apresentou desgaste incompatível com seu preço e com a expectativa de durabilidade.

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Resposta da empresa

14/07/2026 às 18:09

Olá, Valéria.

Esperamos que esteja bem

Agradecemos por compartilhar a sua experiência e lamentamos sinceramente pela insatisfação relatada. Compreendemos a sua frustração e sabemos que essa não é a experiência que buscamos proporcionar aos nossos clientes.

Após analisarmos o seu histórico de compra, identificamos que a garantia da capa foi válida até 16/03/2026, estando atualmente fora do período de cobertura.

Conforme nossa política de garantia, o atendimento para verificação de possíveis defeitos de fabricação é realizado durante o período de cobertura do produto. Dessa forma, não podemos prosseguir com a substituição do item.

Entendemos o seu posicionamento e agradecemos pelo seu feedback, pois ele é importante para o aprimoramento contínuo dos nossos produtos e processos.

Caso tenha qualquer dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe VX Case

Réplica do consumidor

14/07/2026 às 23:54

Agradeço a resposta, porém não concordo com o posicionamento apresentado.

O fato de a garantia contratual ter expirado não afasta a responsabilidade do fabricante por vícios ocultos, conforme dispõe o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o prazo para reclamar de um vício oculto inicia-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente, e não da data da compra ou do término da garantia contratual.

O defeito apresentado pela capa não decorre do desgaste natural esperado pelo uso, mas sim de um descolamento e descascamento prematuro do revestimento externo, evidenciando falha na qualidade do material ou do processo de fabricação. Trata-se de um produto comercializado como premium, com preço significativamente superior ao de capas convencionais, razão pela qual sua durabilidade também deve ser compatível com a expectativa legitimamente criada pelo fabricante.

O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores respondem pelos vícios que tornem os produtos impróprios ao uso ou lhes diminuam o valor. No presente caso, o acabamento deteriorado compromete a estética, reduz o valor do produto e demonstra que ele não apresenta a qualidade e a durabilidade que razoavelmente se espera de uma capa dessa categoria.

A simples alegação de que a garantia contratual expirou não é suficiente para afastar a incidência da garantia legal prevista na legislação consumerista. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é pacífica no sentido de que a garantia contratual não limita os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor quando há vício oculto.

Dessa forma, reitero o pedido para que a VX Case realize a substituição da capa, sem qualquer custo, por outra em perfeitas condições, ou, alternativamente, efetue o reembolso do valor pago.

Caso a empresa mantenha a negativa, entenderei que houve recusa injustificada ao cumprimento da garantia legal, ocasião em que adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e o Poder Judiciário, buscando não apenas a substituição do produto, mas também a responsabilização pelo descumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Espero, sinceramente, que a VX Case reveja seu posicionamento e demonstre, na prática, o compromisso com a qualidade que divulga aos seus consumidores. A substituição de uma capa que apresentou defeito prematuro é a solução mais adequada, razoável e compatível com a reputação que a empresa pretende manter no mercado.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 00:13

Prezados,

Até o presente momento, a VX Case não apresentou qualquer resposta efetiva aos questionamentos formulados, limitando-se a afirmar que a garantia expirou em determinada data. Essa resposta, além de genérica, é insuficiente e não enfrenta os fatos apresentados.

Em primeiro lugar, em que momento fui formalmente informada de que a garantia da capa se encerraria em *****? Solicito que a empresa apresente as provas dessa alegação.

Peço que respondam objetivamente:

* Qual documento de garantia foi entregue no ato da compra?
* Em qual documento consta o prazo de garantia alegado?
* Onde está a comprovação de que tive ciência desse prazo?
* Em qual cláusula dos documentos da compra essa limitação foi expressamente informada?
* Qual prova a VX Case possui de que essas informações foram efetivamente disponibilizadas ao consumidor?

A simples afirmação de que a garantia expirou não possui qualquer valor probatório. Trata-se de uma alegação unilateral desacompanhada de documentos, o que não é suficiente para afastar a responsabilidade do fornecedor.

Além disso, a empresa ignora completamente o ponto central desta reclamação: o produto apresentou um vício de qualidade incompatível com sua finalidade e com o seu preço.

Estamos tratando de uma capa comercializada como produto premium, com valor superior a R$ 200,00. É absolutamente razoável que o consumidor espere um acabamento e uma durabilidade compatíveis com esse investimento. O descascamento prematuro do revestimento não caracteriza desgaste natural, mas sim um defeito que reduz significativamente a qualidade, a aparência e o valor do produto.

Reforço, ainda, que a garantia contratual jamais afasta a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando se trata de vício oculto, cujo prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, conforme dispõe o art. 26, 3, do CDC.

Diante disso, solicito que a VX Case apresente:

1. O documento de garantia que alega existir;
2. A comprovação de que esse documento foi efetivamente entregue ao consumidor;
3. A comprovação de que fui cientificada das condições e limitações dessa garantia;
4. Um parecer técnico demonstrando por qual motivo um produto premium, com preço superior a R$ 200,00, apresentou descascamento prematuro sem que isso seja considerado defeito de fabricação ou vício de qualidade.

Espero uma resposta fundamentada, técnica e acompanhada de provas, e não uma resposta padronizada baseada apenas em uma alegação sem qualquer comprovação documental.

Caso a empresa permaneça sem responder objetivamente aos questionamentos e sem apresentar as provas solicitadas, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, requerendo, inclusive, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Por fim, deixo meu alerta aos demais consumidores. Na minha experiência, a qualidade entregue pela VX Case não corresponde à publicidade que a empresa faz de seus produtos. Paguei mais de R$ 200,00 por uma capa que apresentou descascamento prematuro e, até o momento, a empresa não demonstrou, com documentos e argumentos técnicos, a veracidade de suas alegações.

Não recomendo a compra de capas da VX Case. Na minha avaliação, a publicidade da empresa não corresponde à qualidade efetivamente entregue, e as respostas fornecidas ao consumidor não enfrentam os fatos com a transparência e a veracidade esperadas de uma empresa que se apresenta como referência em produtos premium.

Réplica da empresa

24/07/2026 às 10:23

Olá, Valéria.

Agradecemos pelo seu retorno e pela oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.

Com relação aos questionamentos sobre a garantia, esclarecemos que o prazo de cobertura do produto consta no Documento Auxiliar de Venda (DAV), emitido no momento da compra. Esse documento é disponibilizado ao consumidor após a finalização da compra em loja e também encaminhado para o e-mail informado no cadastro, contendo as informações referentes ao produto adquirido e às respectivas condições de garantia.

No seu caso, conforme registro da compra, a garantia da capa permaneceu vigente até 16/03/2026.

Em relação à alegação de vício oculto, esclarecemos que a simples ocorrência de desgaste no produto ou a alegação de sua existência não caracterizam, por si só, um defeito de fabricação. Para que um vício oculto seja reconhecido, é necessária a existência de elementos técnicos que demonstrem que o problema decorre de uma falha de fabricação e não de fatores relacionados ao uso, desgaste ou outras condições externas.

Como o produto encontra-se fora do período de garantia e não há elementos técnicos que permitam caracterizar o dano apresentado como vício de fabricação, não é possível autorizar a substituição do item ou o reembolso solicitado.

Ressaltamos que a garantia contratual tem por finalidade assegurar o atendimento de eventuais defeitos de fabricação dentro do período de cobertura estabelecido. Após esse prazo, eventuais solicitações são analisadas conforme as circunstâncias apresentadas e os elementos disponíveis, não sendo possível presumir que todo desgaste identificado decorra de vício de fabricação.

Reforçamos que respeitamos o seu posicionamento e o seu direito de buscar os meios que entender cabíveis. Da mesma forma, permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e apresentar a documentação pertinente, caso solicitada pelos órgãos competentes.

Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas e agradecemos pelo seu feedback, que será encaminhado às áreas responsáveis para conhecimento e aprimoramento contínuo dos nossos produtos e processos.

Atenciosamente,
Equipe VX Case.

Réplica do consumidor

24/07/2026 às 10:44

A resposta da VX Case é, no mínimo, decepcionante.

A empresa continua insistindo em respostas genéricas, ignorando completamente os fatos e transferindo ao consumidor um ônus que, por força do Código de Defesa do Consumidor, não lhe pertence.

Primeiro, afirmam que o certificado de garantia foi enviado por e-mail. Ótimo. Então peço que demonstrem isso. Informem a data do envio, o endereço eletrônico para o qual foi encaminhado e apresentem o comprovante de envio. Alegar que foi enviado não significa que foi efetivamente enviado. Mais uma vez, a empresa faz afirmações sem apresentar qualquer prova.

Segundo, a VX Case afirma que não existem elementos técnicos para caracterizar vício de fabricação. Gostaria de saber: em que momento a empresa realizou uma perícia técnica na minha capa?

A resposta é simples: não realizou.

A empresa nunca solicitou o envio do produto para análise, nunca pediu fotografias adicionais, nunca requisitou qualquer inspeção técnica e jamais produziu um laudo. Portanto, como pode concluir categoricamente que não existe vício de fabricação?

Isso não é uma conclusão técnica. É apenas uma negativa padronizada.

Mais grave ainda é tentar inverter o ônus da prova, afirmando que eu deveria demonstrar tecnicamente a existência do vício. O art. 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor prevê justamente a possibilidade de inversão do ônus da prova quando houver verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor. Não sou fabricante de capas. Não tenho laboratório, engenheiros de materiais ou equipamentos para comprovar a origem do defeito. Quem possui conhecimento técnico, domínio do processo produtivo e acesso aos materiais utilizados é a própria VX Case.

Também causa estranheza a tentativa da empresa de tratar um descascamento prematuro como simples desgaste de uso. Estamos falando de uma capa comercializada como premium, adquirida por mais de R$ 200,00. Um produto dessa categoria deve apresentar qualidade e durabilidade compatíveis com o preço cobrado. O acabamento não pode simplesmente começar a se desprender em condições normais de utilização.

O que mais impressiona é que, em nenhum momento, a VX Case demonstrou qualquer interesse em apurar efetivamente a origem do problema. Preferiu simplesmente negar a solicitação, sem análise técnica, sem perícia e sem qualquer prova concreta.

Essa postura demonstra total desrespeito ao consumidor.

A impressão que fica é que a garantia somente existe enquanto interessa à empresa. Quando surge um defeito evidente, a solução é simplesmente alegar que o prazo expirou e encerrar o assunto, sem qualquer investigação.

Lamento profundamente essa postura.

Minha experiência foi extremamente negativa e, diante da forma como fui tratada, não recomendo a compra de produtos da VX Case. Na minha avaliação, a qualidade entregue não corresponde à imagem de produto premium divulgada pela empresa, e as respostas fornecidas até o momento não refletem a transparência, a boa-fé e o compromisso que se espera de um fornecedor que cobra valores elevados por seus produtos.

A partir deste momento, levarei esta demanda ao PROCON e ao Juizado Especial Cível, onde a empresa terá a oportunidade de apresentar as provas que até agora não apresentou.