Teclado VX Case com problemas recorrentes e sem assistência adequada

Em réplica
Cabo de Santo Agostinho - PE
27/05/2026 às 19:05
ID: 249875503
Venho registrar minha insatisfação com a qualidade e o pós-venda do teclado da marca VX Case adquirido por mim.
O produto já apresentou defeito anteriormente e, agora, voltou a apresentar um novo problema, demonstrando claramente uma falha recorrente e incompatível com a durabilidade esperada de um equipamento dessa categoria. Mesmo após relatar toda a situação, a única solução apresentada pela empresa foi um desconto de 30% para aquisição de um novo produto, o que considero totalmente inadequado diante do histórico do equipamento.
É importante destacar que um teclado não é um produto descartável e possui expectativa de vida útil muito superior ao período de garantia contratual. O fato de o produto apresentar defeitos recorrentes evidencia possível vício de qualidade e durabilidade, o que afronta os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à vida útil razoável do bem e à boa-fé nas relações de consumo.
O artigo 26, 3 do CDC prevê que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, principalmente quando se trata de problema que surge durante o uso normal do produto. Além disso, o consumidor não pode ser penalizado por falhas recorrentes de fabricação ou baixa durabilidade de um equipamento que deveria ter funcionamento prolongado.
Dessa forma, não considero justa a solução apresentada pela empresa. Meu objetivo não é obter vantagem indevida, mas sim uma solução coerente e proporcional ao problema enfrentado. Solicito que a VX Case realize o reparo adequado do equipamento sem custos ou, alternativamente, providencie a substituição do produto por outro em perfeito funcionamento.
Espero sinceramente que a empresa reveja sua posição e trate o caso com a atenção e o respeito que o consumidor merece.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 14:50
Prezado Sr. Gleyson,
Esperamos que esteja bem.
Lamentamos sua insatisfação e agradecemos pela oportunidade de esclarecer os pontos relacionados ao atendimento prestado.
Após análise do histórico do produto, identificamos que o teclado mencionado foi adquirido em 13/07/2019, em cadastro de terceiros, tendo sua garantia contratual encerrada em 09/01/2020.
Posteriormente, em 30/05/2023, o senhor nos procurou para realização de reparo no equipamento, em razão de falha de funcionamento nas teclas espaço e ?/. Na ocasião, o atendimento foi realizado mediante cobrança de taxa de reparo, considerando que o produto já se encontrava fora do período de garantia. Após a conclusão do serviço, não houve novos registros de reclamação ou relatos de recorrência do problema anteriormente apresentado.
Nesse contexto, é importante esclarecer que o caso em questão não caracteriza vício oculto. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o vício oculto está relacionado a defeitos originários de fabricação que se manifestam em prazo compatível com a vida útil razoavelmente esperada do item e que evidenciem uma falha inerente desde sua fabricação.
Entretanto, o histórico demonstra que o produto permaneceu em utilização por aproximadamente 7 anos desde a aquisição e cerca de 3 anos após o reparo realizado em 2023, sem qualquer nova intercorrência registrada junto à empresa. Tal cenário evidencia situação compatível com desgaste natural decorrente do tempo e da utilização contínua do equipamento eletrônico, circunstância que não se confunde com defeito de fabricação ou falha estrutural do item.
Além disso, a legislação consumerista não estabelece obrigação permanente de reparo, substituição ou restituição de valores após o encerramento dos prazos legais e contratuais de garantia, especialmente em casos envolvendo produtos submetidos a uso contínuo e desgaste progressivo de componentes ao longo dos anos.
A VX Case permanece comprometida com a transparência, o respeito aos consumidores e a condução responsável de seus atendimentos, razão pela qual todas as medidas adotadas ocorreram em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis e com a boa-fé nas relações de consumo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe VX Case
Réplica do consumidor
28/05/2026 às 16:21
Boa tarde!
Recebi a resposta apresentada, porém permaneço extremamente insatisfeito com o posicionamento adotado pela empresa.
Em primeiro ponto, causa estranheza a tentativa de tratar como desgaste natural um equipamento que, embora adquirido em 2019, teve utilização comum e moderada, especialmente considerando que se trata de um teclado desenvolvido para uso contínuo e que, por sua própria finalidade, deve possuir durabilidade minimamente compatível com a expectativa legítima do consumidor.
Além disso, o próprio histórico informado pela empresa demonstra que o equipamento já apresentou defeito anteriormente, inclusive necessitando reparo em 2023 nas teclas espaço e ?/. Ou seja, não estamos falando de um problema isolado após anos de uso, mas sim de reincidência de falhas funcionais em um mesmo equipamento.
Outro ponto que considero extremamente desrespeitoso é o fato de a empresa simplesmente descartar qualquer possibilidade de reparo ou solução razoável ao consumidor, limitando-se a oferecer apenas 30% de desconto na compra de um novo produto. Na prática, isso transfere integralmente ao consumidor o prejuízo decorrente de um produto que já apresentou falhas anteriores.
Sou cliente assíduo da VX Case há anos, juntamente com minha esposa e minha filha, sempre adquirindo produtos da marca justamente pela expectativa de qualidade e suporte. Sinceramente, a resposta enviada demonstra total falta de consideração com um consumidor recorrente e transmite sensação de completo descaso com o pós-venda.
Quanto ao argumento utilizado sobre vício oculto, importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor não limita sua caracterização apenas a defeitos manifestados dentro da garantia contratual. O artigo 26, 3, do CDC estabelece que o prazo para reclamação inicia-se no momento em que o defeito fica evidenciado, especialmente em situações de vício oculto.
Além disso, o entendimento consolidado pelos tribunais é de que produtos duráveis devem possuir vida útil compatível com a legítima expectativa do consumidor. A recorrência de defeitos em componentes essenciais pode, sim, caracterizar falha de qualidade e inadequação do produto, independentemente do término da garantia contratual.
Também vale destacar que garantia contratual não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade previstos no CDC, sobretudo quando há histórico anterior de reparo relacionado ao mesmo equipamento.
Diante disso, reforço minha insatisfação com a postura adotada pela empresa e solicito uma reavaliação do caso, com uma solução minimamente razoável e proporcional ao histórico apresentado, seja mediante reparo adequado, substituição do produto ou condição efetivamente justa ao consumidor.
Atenciosamente,
Gleyson Santos