O que aconteceu
WAM / LE CHARMANT EMPREENDIMENTO NÃO ENTREGUE, PRAZO CONTRATUAL ULTRAPASSADO E EMPRESA SE RECUSA A DEVOLVER MEU DINHEIRO
Venho registrar esta reclamação contra a WAM / Le Charmant, referente à aquisição de 2 (duas) cotas de multipropriedade do empreendimento que seria construído em Campos do Jordão/SP.
Adquiri as duas cotas acreditando nas informações apresentadas pela empresa durante a comercialização do empreendimento, inclusive quanto à construção, entrega e possibilidade de utilização do imóvel dentro do prazo informado.
Uma das cotas foi integralmente quitada e a outra permaneceu em pagamento.
Ocorre que o empreendimento tinha previsão de entrega para dezembro de 2025. Além disso, conforme estabelecido contratualmente, existia um prazo adicional máximo de 180 dias úteis.
Ou seja, aguardei o cumprimento de todos os prazos previstos no contrato.
O problema é que o empreendimento não foi entregue dentro do prazo previsto e também não foi entregue após o término do prazo adicional de 180 dias úteis.
Diante disso, exerci o direito de solicitar o cancelamento/distrato, justamente porque o prazo contratual máximo havia sido ultrapassado.
O MAIS ABSURDO É A JUSTIFICATIVA DA EMPRESA
Após solicitar o cancelamento e a devolução dos valores, a empresa passou a alegar que eu sou proprietário da cota e, por esse motivo, não pretende devolver meu dinheiro.
E aqui fica a pergunta que faço publicamente à WAM:
PROPRIETÁRIO DE QUÊ?
Como posso ser obrigado a permanecer como proprietário de uma unidade vinculada a um empreendimento que não foi entregue?
Se o empreendimento não foi disponibilizado dentro do prazo contratado, se o prazo adicional de 180 dias úteis também foi ultrapassado e se o próprio contrato previa consequências para o caso de não cumprimento do prazo máximo, não considero razoável que a empresa simplesmente diga que continuo sendo proprietário e utilize isso como justificativa para não devolver os valores.
Não estou tentando simplesmente desistir de uma compra que foi entregue corretamente.
Estou solicitando o cancelamento porque o empreendimento não foi entregue dentro do prazo contratado.
Existe uma diferença enorme entre desistência imotivada do consumidor e rescisão decorrente do descumprimento da obrigação assumida pela empresa.
UMA DAS COTAS ESTÁ TOTALMENTE QUITADA
A situação é ainda mais injusta porque uma das minhas cotas está 100% quitada.
Ou seja, cumpri integralmente minha obrigação financeira.
Paguei pelo produto que foi oferecido pela empresa e, em contrapartida, esperava receber o direito de utilização correspondente à cota adquirida dentro das condições e prazos contratados.
Entretanto, o prazo passou, o prazo adicional passou e o empreendimento não foi entregue.
Agora, quando solicito a devolução do dinheiro em razão do descumprimento contratual, a empresa simplesmente responde que eu sou proprietário.
Mas proprietário de um empreendimento que não foi entregue?
Essa é uma situação que considero completamente incompatível com a boa-fé e com o equilíbrio que deve existir em uma relação de consumo.
NÃO SE TRATA DE ARREPENDIMENTO OU SIMPLES DESISTÊNCIA
Quero deixar isso muito claro:
Eu não estou cancelando porque simplesmente mudei de ideia.
Estou solicitando o cancelamento porque o prazo contratual para entrega do empreendimento foi ultrapassado.
A própria contratação estabelecia uma previsão de entrega para dezembro de 2025, acrescida do prazo adicional de 180 dias úteis.
Esse prazo máximo foi ultrapassado sem a entrega do empreendimento.
Portanto, não considero correto que a empresa transfira para o consumidor as consequências do seu próprio atraso/inadimplemento.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A relação contratual está inserida em uma relação de consumo, devendo ser observadas as normas do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990.
O CDC estabelece, entre outros princípios, a proteção do consumidor contra práticas e cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada e a necessidade de preservação do equilíbrio contratual.
O art. 51 do CDC estabelece a nulidade de cláusulas que impliquem determinadas situações abusivas, inclusive aquelas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O art. 53 também estabelece proteção importante nos contratos de compra e venda de imóveis, vedando cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em determinadas hipóteses de resolução contratual.
Além disso, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, quando a resolução do contrato ocorre em razão do inadimplemento do vendedor/construtor, especialmente pelo atraso na entrega do imóvel, é cabível a restituição integral dos valores pagos, não se tratando da mesma situação de uma simples desistência do comprador.
Em decisão de 2026, o STJ reafirmou que, diante da culpa do vendedor pelo atraso na entrega, é cabível a resolução do contrato e a restituição integral dos valores pagos.
O próprio STJ também reafirma a aplicação da Súmula 543, segundo a qual, na resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC por culpa do vendedor, a restituição das parcelas pagas deve ocorrer de forma imediata e integral.
O QUE ESTOU PEDINDO À WAM
Diante de tudo isso, solicito publicamente à WAM / Le Charmant:
1. Que reconheça que o prazo de entrega previsto para dezembro de 2025 foi ultrapassado;
2. Que reconheça também o esgotamento do prazo adicional de 180 dias úteis previsto contratualmente;
3. Que reconheça que meu pedido de cancelamento/distrato decorre do não cumprimento do prazo de entrega do empreendimento, e não de simples arrependimento ou desistência imotivada;
4. Que efetive o cancelamento da cota nos termos aplicáveis ao inadimplemento da empresa;
5. Que realize a devolução dos valores pagos, especialmente considerando que uma das cotas encontra-se integralmente quitada;
6. Que não utilize simplesmente o argumento de que sou proprietário como justificativa para negar o cancelamento e a restituição;
7. Que apresente uma resposta formal, clara e fundamentada, indicando qual é a previsão concreta para devolução dos valores.
MINHA PERGUNTA À WAM
Se o consumidor cumpriu sua parte, pagou pelo empreendimento, aguardou a data prevista de entrega, aguardou também os 180 dias úteis adicionais previstos no contrato e, mesmo assim, o empreendimento não foi entregue:
QUAL É O SENTIDO DE OBRIGAR O CONSUMIDOR A CONTINUAR SENDO PROPRIETÁRIO DE UMA COTA VINCULADA A UM EMPREENDIMENTO QUE NÃO FOI ENTREGUE?
Proprietário de uma coisa que não existe?
Não considero essa resposta aceitável.
Quero apenas que seja respeitado aquilo que foi contratado e que seja devolvido o dinheiro que investi, diante do não cumprimento do prazo máximo de entrega.
TENTATIVA DE SOLUÇÃO AMIGÁVEL
Estou utilizando o Reclame Aqui justamente para tentar resolver essa situação de forma administrativa e amigável, sem precisar recorrer imediatamente ao Poder Judiciário.
Tenho interesse em resolver o problema de maneira simples e transparente.
Entretanto, caso a empresa mantenha a negativa de devolução dos valores, buscarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de defesa do consumidor, para fazer valer meus direitos.
Não quero permanecer indefinidamente vinculado a uma cota de um empreendimento que não foi entregue dentro do prazo contratado.
QUERO MEU DINHEIRO DE VOLTA.
Espero que a WAM reveja sua posição e apresente uma solução concreta, respeitando o consumidor, o contrato firmado e a legislação aplicável.