Arrependimento de compra/devolução

Em réplica
Mariana - MG
13/05/2026 às 10:10
ID: 248508581
Fiz uma compra e me arrependi da compra, devido algumas particularidades do produto , a principal delas a duração da bateria, mas a empresa se nega a aceitar meu pedido de devolução devido ter aberto a embalagem e usado o produto, como eu faria um teste sem abrir o produto?
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:47
Olá, Ebert.
Recebemos sua manifestação e entendemos sua insatisfação.
No entanto, a negativa não ocorreu pelo simples fato de a embalagem ter sido aberta. O ponto central do caso é que, conforme as informações prestadas por você, o produto foi ativado, configurado, vinculado a conta pessoal, teve lacres rompidos e foi efetivamente utilizado. Em produto eletrônico, isso ultrapassa a mera verificação inicial e descaracteriza a condição de item novo, gerando desvalorização comercial objetiva e impossibilitando seu retorno ao estoque nessa mesma condição.
O art. 49 do CDC prevê o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, dentro do prazo legal. Porém, esse direito não é interpretado como autorização para uso regular do produto com posterior devolução como se novo fosse. O entendimento prático aplicado em casos semelhantes, inclusive na jurisprudência, é justamente no sentido de que a simples conferência inicial é diferente de ativação, configuração pessoal e uso efetivo do aparelho.
Além disso, no seu próprio relato também foi mencionada percepção de possível questão relacionada à bateria. Isso afasta o caso de simples desistência e, em tese, remete a eventual apuração pelas regras de garantia, e não ao fluxo de devolução por arrependimento.
Nossos Termos de Uso são públicos, assim como as políticas dos canais e plataformas em que comercializamos, e todas seguem essas mesmas diretrizes. Essas regras não infringem o CDC. Ao contrário, estabelecem critérios compatíveis com a legislação aplicável, com a boa-fé objetiva e com o entendimento consolidado para situações em que há uso além da mera conferência inicial, ruptura de lacres e perda de valor comercial do produto.
Por esse motivo, a solicitação de devolução por arrependimento não foi aprovada.
Seguimos à disposição para tratar a questão administrativamente pelos canais adequados.
Réplica do consumidor
13/05/2026 às 21:20
Acho que vcs estão meio por fora dos direitos do consumidor:
Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 49), você pode devolver um celular comprado online ou por telefone em até 7 dias corridos após o recebimento, sem justificar o motivo. O reembolso deve ser total, incluindo o frete, e o aparelho deve ser devolvido em boas condições, preferencialmente na embalagem original.Principais Regras de Devolução por Arrependimento (Compras Online):Prazo: 7 dias corridos a partir da data de entrega (e não da compra).Custo: O consumidor não deve pagar pelo frete de devolução.Condições do Aparelho: O produto pode ter sido testado, mas deve ser retornado sem danos, com todos os acessórios e, se possível, na embalagem original.Como Fazer: Entre em contato com a loja (site ou telefone) informando a desistência dentro do prazo. A loja emitirá um código de postagem.O que não vale: Compras realizadas em loja física não possuem direito de arrependimento, a menos que a própria loja ofereça essa política.Dicas importantes:Restauração: Antes de devolver, restaure o celular para os padrões de fábrica e remova todas as contas (Google, Apple ID).Registro: Tire fotos ou faça vídeos do aparelho antes de postar para garantir o estado dele.Reputação da Loja: Escolha sempre lojas com boa reputação para facilitar o processo de estorno.Se a loja dificultar a devolução, procure o PROCON ou utilize a plataforma Consumidor.gov.br.
Réplica da empresa
14/05/2026 às 11:23
Olá,Ebert.
De fato, o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias contados do recebimento do produto. Também é correto que, exercido esse direito, a devolução dos valores deve ocorrer sem custo adicional ao consumidor.
No entanto, a sua interpretação vai além do que a legislação efetivamente dispõe. O art. 49 assegura o direito de desistência, mas não estabelece que produto eletrônico já ativado, configurado, vinculado a conta pessoal, com lacres rompidos e efetivamente utilizado deva ser obrigatoriamente recebido de volta como se permanecesse em condição de novo.
No seu caso, conforme já formalizado anteriormente, houve ativação, configuração, vinculação a conta pessoal, ruptura de lacres e utilização do aparelho. Isso ultrapassa a mera verificação inicial do produto e descaracteriza sua condição de item novo, gerando desvalorização comercial objetiva e impedindo seu retorno ao estoque nessa mesma condição.
Além disso, na sua própria manifestação também houve menção a percepção de possível questão relacionada à bateria. Nessas situações, o caso deixa de ser tratado apenas como simples arrependimento e passa, em tese, a se relacionar com eventual apuração pelas regras de garantia, que possuem fluxo jurídico distinto do direito de desistência. Órgãos de defesa do consumidor também diferenciam expressamente as hipóteses de arrependimento e de defeito do produto.
É justamente por isso que a política de devolução, os nossos Termos de Uso internos, as regras dos canais de venda e das plataformas em que comercializamos, bem como o entendimento prático aplicado em casos dessa natureza, tratam esse tipo de situação com a devida restrição: o direito de arrependimento não autoriza uso regular de produto eletrônico com posterior devolução como se novo fosse.
Ressaltamos ainda que nossos Termos de Uso são públicos, assim como as políticas dos canais e plataformas em que vendemos, e todas seguem essas mesmas diretrizes. Essas regras não afastam o CDC; ao contrário, operacionalizam critérios compatíveis com a legislação aplicável, com a boa-fé objetiva e com a distinção entre simples desistência e situações em que há uso além da mera conferência inicial.
Portanto, considerando os fatos já informados por você e as condições aplicáveis à compra, a solicitação de devolução por arrependimento não será aprovada.
Caso seja do seu interesse, seguiremos administrativamente por lá.
Ficamos à disposição.
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 08:36
Vocês insistem em falar lacres rompido, então não posso nem abrir a caixa pra avaliar o produto... Tenha paciência comprar produtos de lojista sem reputação só dar dor de cabeça, quero uma explicação do que vcs referem a lacre rompido, se for o caso da embalagem vcs estão é de brincadeira com a cara do consumidor
Réplica da empresa
15/05/2026 às 17:24
Olá, tudo bem?
A referência feita anteriormente não se resume ao simples ato de abrir a caixa para verificar o produto.
O ponto central já formalizado neste caso é o conjunto das informações prestadas no próprio atendimento: ativação do aparelho, configuração, vinculação a conta pessoal e utilização do produto. Em eletrônico, isso ultrapassa a mera conferência inicial e afeta diretamente a condição de revenda como novo.
Além disso, também foi mencionada por você uma questão relacionada à bateria, com a alegação de que estaria descarregando mais rápido que o normal. Quando há esse tipo de apontamento, o caso também deixa de se enquadrar como simples arrependimento puro e passa, em tese, a se relacionar com eventual análise pelas regras de garantia, que seguem fluxo próprio.
Portanto, a negativa não está baseada apenas em abrir a embalagem. Ela está baseada no uso efetivo do aparelho e também na menção de possível questão funcional, circunstâncias incompatíveis com devolução por arrependimento como se o item ainda estivesse em condição de novo.
Se houve dúvida sobre a expressão utilizada, fica o esclarecimento: a abertura da embalagem, isoladamente, não é o fundamento exclusivo da negativa. O fundamento é o uso já informado no atendimento, somado à alegação relacionada à bateria e à consequente desvalorização comercial do bem.
O posicionamento permanece mantido.
Ficamos à disposição.