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Condicionamento da montagem à contratação do frete da loja: prática abusiva e venda casada

WAYSOFA COMERCIO

cidade: Natal

O que aconteceu

Realizei a compra de uma mesa junto à loja Way Sofá. No momento da compra, o valor do frete cobrado pela empresa era exorbitante, motivo pelo qual optei por contratar o frete por conta própria, algo absolutamente legal e permitido ao consumidor.

O produto foi entregue normalmente em minha residência. Após a entrega, entrei em contato com a loja solicitando a montagem da mesa, momento em que fui surpreendido com a informação de que a loja se recusaria a realizar a montagem pelo simples fato de o frete não ter sido contratado diretamente com eles.

Ou seja, a empresa condiciona a prestação do serviço de montagem à contratação do frete exclusivamente com a própria loja, o que configura uma prática abusiva, próxima de venda casada, ferindo claramente os direitos do consumidor.

Atualmente, estou com a mesa parada dentro de casa, sem possibilidade de uso, apesar de o produto estar pago e entregues. É inadmissível que o consumidor seja penalizado por escolher um frete mais viável financeiramente, ainda mais quando essa condição não foi informada de forma clara no ato da compra.

A empresa vende móveis que necessitam de montagem, mas se exime da responsabilidade básica de viabilizar o uso do produto, criando regras internas que prejudicam o consumidor após a venda já concluída.