O que aconteceu
Empresas Reclamadas: BYTE CASH TECNOLOGIA (CNPJ: 44.145.813/0001-45) e BYTE CASH MEIOS DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ: 54.395.822/0001-48)
Reclamante: JESUS COELHO DE ARAUJO APPBANK (CNPJ: 24.678.601/0001-28)
Categoria: Softwares / Desenvolvimento de Sistemas / Inadimplemento Contratual
Título da Reclamação:
Descumprimento contratual e atraso injustificado na entrega de aplicativo (Byte Cash)
Texto da Reclamação:Servimo-nos deste canal para registrar publicamente a conduta de inadimplência e o descumprimento de prazos praticados pelas empresas BYTE CASH TECNOLOGIA e BYTE CASH MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
Contratamos os serviços das Reclamadas para o desenvolvimento e fornecimento de um aplicativo (software), cuja data limite e impreterível de entrega final e funcional ficou fixada para o dia 25/01/2026.
Apesar de ultrapassado o prazo pactuado, o sistema não foi entregue. Diante da mora injustificada e do prejuízo causado às nossas operações, enviamos uma Notificação Extrajudicial em 27/02/2026, fixando as seguintes condições de regularização:
Multa Diária: Aplicação de multa de R$ 1.300,00 por dia de atraso, contados a partir de 26/01/2026;
Prazo Limite: Concessão do prazo de 07 (sete) dias úteis para a entrega definitiva e sem vícios do sistema;
Reparação por Perdas e Danos: Exigência de indenização por perdas, danos e lucros cessantes no valor de R$ 200.000,00 em caso de manutenção da inércia.
Mesmo com o envio formal da notificação e o decurso do prazo estipulado, as empresas Reclamadas mantiveram-se omissas, sem apresentar justificativa técnica plausível ou disponibilizar o produto contratado.
Ressaltamos que a relação jurídica é resguardada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando falha grave na prestação de serviços (art. 14 do CDC) e descumprimento das obrigações assumidas.
Diante do exposto, exigimos:
Posicionamento imediato quanto à entrega do software totalmente funcional ou a devolução integral dos valores pagos;
Quitação do saldo devedor referente às multas diárias por atraso acumuladas desde 26/01/2026;
Ressarcimento dos prejuízos operacionais causados pelo atraso e descaso.
Caso as providências não sejam tomadas de imediato por este canal, as medidas judiciais de cobrança e reparação civil já iniciadas seguirão seu trâmite até a efetiva execução dos débitos e penalidades aplicáveis.
No aguardo de uma solução urgente.