Demora Excessiva na Coleta para Devolução de Produto Dentro do Prazo Legal de Arrependimento

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Brusque - SC

19/06/2026 às 20:51

ID: 251880981

Realizei a compra do produto referente ao pedido n ***** em 12/06/2026, tendo recebido a mercadoria em 15/06/2026.
Em 16/06/2026, dentro do prazo legal de 7 dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, exerci meu direito de arrependimento e solicitei a devolução do produto por meio do protocolo n *****.
Entretanto, somente em 19/06/2026 fui informado, por meio de mensagem via WhatsApp, de que a coleta do produto foi agendada para 17/07/2026, ou seja, aproximadamente 31 dias após a solicitação de devolução.
Entendo que tal prazo é excessivo e representa obstáculo ao exercício do direito de arrependimento, uma vez que o consumidor não pode permanecer por período tão prolongado aguardando a logística reversa para conclusão do cancelamento da compra e restituição dos valores pagos.
O produto permanece guardado e disponível para devolução desde a data da solicitação, não havendo qualquer impedimento por minha parte para a realização da coleta em prazo razoável.
Além disso, informei à empresa que realizei nova compra em seu próprio site, referente ao pedido n *****, adquirindo equipamento diverso que melhor atende às minhas necessidades. Tal circunstância demonstra que não houve qualquer má-fé ou utilização indevida do produto, mas apenas o legítimo exercício do direito de arrependimento previsto na legislação consumerista.
Diante do exposto, solicito:
A antecipação da coleta do produto ou a disponibilização imediata de meio alternativo para sua devolução;
A confirmação formal do cancelamento da compra em razão do exercício do direito de arrependimento;
O estorno integral dos valores pagos, incluindo frete e quaisquer encargos eventualmente cobrados, nos termos da legislação vigente.

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