Descumprimento do combinado, solicito cancelamento e devolução do valor

Em réplica
Paracambi - RJ
12/11/2025 às 15:42
ID: 231728331
Empresa descumpriu o que combinou na prestação de serviços.
Na captação da venda muita educação e facilidade no atendimento, foi só fazer o pagamento que fui direcionado para o sistema da empresa e recebi atendimento de outro colaborador.
Tive que repetir tudo que já tinha dito e o que foi acordado não foi cumprido.
Solicito cancelamento imediado do serviço e devolução do valor de entrada.
Que fique claro a todos os clientes que eu não fiquei com a prestação do serviço nem mesmo por 3 horas.
Os problemas foram tantos que não dá para seguir com uma empresa assim.
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Resposta da empresa
13/11/2025 às 09:37
Prezado cliente, após análise interna do ocorrido constatamos que não houve nenhum descumprimento de oferta ou qualquer coisa do gênero.
Você solicitou informações ao nosso time comercial, que foram respondidas corretamente e depois solicitou outra coisa completamente diferente dentro de nossa plataforma.
Após análise do nosso time de analistas, você foi informado que não seria possível abrir a empresa com as atividades que você queria no endereço de sua residência pois a prefeitura não iria permitir isso.
Entre as atividades que você queria na sua residência constava, por exemplo, atividade de atendimento hospitalar, que exige que o sócio administrador possua um CRM. Você também queria colocar atividade de comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, que exige um responsável técnico com CRF ativo, entre várias outras atividades de alto risco e com exigências específicas.
Após ser devidamente informado sobre essa situação, você decidiu cancelar o processo e solicitar o estorno do valor pago pelo abertura da empresa e foi prontamente atendido.
O estorno foi realizado pelo mesmo método de pagamento: cartão de crédito. Seu processo foi devidamente cancelado.
Sendo assim, não temos mais nada a tratar com relação a esse tema e apenas desejamos sucesso para seus empreendimentos futuros.
Réplica do consumidor
13/11/2025 às 12:38
Bom dia!
Aguardo a comprovação do estorno do valor pago para encerramento do caso.
A todos os clientes desta grande rede meu compromisso de que nada disso que foi escrito e real e a referida emrpesa WEBCONT sequer possui um número de atendimento para dirimir problemas e além de claramente distorcer a realidade sequer têm um canal de atendimento ao cliente. A quem possa interessar tenho evidências de tudo que menciono sobre a WEBCONT que atestam claramente que ela têm reputação duvidosa e um discurso diferente a quem responde por ela, seja um atendente ou um adminsitrador.
Tenho forte presença da internet, uma carreira de 25 anos de mercado e não recomendo essa emrpesa que atua irregularmente conforme código de defesa do consumidor:
O que falta? exatemte isso que descrevo:
As principais obrigações das empresas no atendimento aos clientes, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), baseiam-se nos princípios da boa-fé, transparência e respeito, garantindo a proteção e a segurança do consumidor.
As empresas devem:
Garantir a Saúde e Segurança: Os produtos e serviços oferecidos não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis. Os fornecedores devem dar informações necessárias e adequadas sobre a nocividade ou periculosidade de seus produtos/serviços de maneira ostensiva.
Fornecer Informações Claras e Precisas: É dever do fornecedor garantir informações claras, precisas, de fácil acesso e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e riscos dos produtos e serviços.
Proibir Práticas Abusivas: As empresas não podem se envolver em práticas consideradas abusivas, como venda casada, recusar atendimento, ou expor o consumidor a constrangimento na cobrança de dívidas.
Responder pela Qualidade (Vícios e Defeitos): Os fornecedores são responsáveis solidariamente por vícios de qualidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços impróprios ou inadequados para consumo. O consumidor pode exigir, entre outras opções, a reexecução do serviço, a substituição do produto ou a devolução do dinheiro.
Assegurar Atendimento Eficaz (Decreto do SAC): Empresas que atuam em setores regulados (como telecomunicações, energia, bancos) devem seguir normas específicas para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que incluem a garantia de acesso ininterrupto (24h por dia, 7 dias por semana), gratuidade da ligação e a obrigação de dar soluções imediatas ou em prazos definidos (Decreto n 6.*******/*******).
Respeitar o Direito de Arrependimento: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (online, por telefone, etc.), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias, a contar do recebimento do produto ou assinatura do contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos (Art. 49 do CDC).
Garantir a Proteção de Dados: Com a LGPD e o CDC, as empresas têm a obrigação de garantir a segurança e a transparência no tratamento dos dados pessoais dos consumidores, prevenindo danos e acessos não autorizados.
Em suma, as empresas têm a obrigação legal de tratar todos os clientes com dignidade, transparência e eficiência, garantindo seus direitos e buscando solucionar conflitos de consumo de forma célere e justa.