Cláusulas contrárias à regulamentação da ANTT , na troca/remarcação/cancelamento de passagens

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Belo Horizonte - MG

14/06/2022 às 18:27

ID: 145137529

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Boa noite prezados,

Estou com problema para remarcar ou cancelar a passagem devido às clausulas que chegam a ser abusivas e contrárias à regulamentação da ANTT.

Para trocar passagem a Wemobi impõe as seguintes regras:

1 - Ter comprado a passagem com mais de 48h
Então em caso de comprar passagem de um dia para o outro já não consegue, o que obriga a cancelar, e ser estornado apenas em 80%, e comprar outra passagem.

2 - Não consegue trocar passagem para o mesmo dia.
Então se vai atrasar pela manhã não consegue remarcar para a noite, mesmo abordando isso com mais de 3 horas de antecedência como preceitua a ANTT.

3 - Só abre a opção de trocar passagem nas 3 horas que antecede o embarque.
Justamente o período que pela ANTT a agencia poderá cobrar multa de 20%, no caso da primeira remarcação e com mais de 3 horas de antecedência não poderia cobrar multa alguma.

Ao caso:

Tenho uma passagem RIO-BH, *******, comprada no dia 12/06/******* e solicitei remarcação no dia 14/06/*******, o dia da viagem não sofreria alteração, mantinha o dia 16/06/*******, mudando o horário apenas das 11:00 para 23:00. Porém não foi possível pois não poderia trocar para o mesmo dia, e ainda porque o período de troca se abre apenas nas 3 horas que antecedem a viagem, período que pela ANTT a agência poderá cobrar os 20% de multa.

Solução de acordo com as regras da Wemobi:
Cancelar a passagem e pagar 20% de multa, e comprar outra passagem.

Regulamentação da ANTT:

(Artigo acrescentado pela Resolução ANTT N ******* DE 17/01/*******):

Art. 13. Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do ******* para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

1 Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

2 No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

3 Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

Art. 30. O art. 6 da Resolução ANTT n 1.*******, de 29 de março de *******, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIX - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, observadas as regras de reembolso, facultado à transportadora, conforme o caso, reter até 5% (cinco por cento) a título de comissão de venda e multa compensatória, da importância a ser restituída ao passageiro, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida constante no bilhete;

(Redação do anexo dada pela Resolução ANTT N ******* DE 19/09/*******):

VIII - remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. A partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação.

IX - Transferir o bilhete adquirido, exceto se o contrato de transporte dispuser de outra maneira, observado o prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão. (Redação do inciso dada pela Resolução ANTT N ******* DE 17/01/*******).

X - receber a importância paga no caso de desistência da viagem, desde que com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário de partida constante do bilhete, facultado à transportadora o desconto de 5% (cinco por cento) do valor da tarifa;

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Resposta da empresa

15/06/2022 às 18:58

Olá, Carlos!

Enviamos mais informações para seu e-mail.

Por favor, esteja à vontade para falar conosco sempre que necessário através dos nossos canais.

Atenciosamente,
Equipe wemobi

Réplica do consumidor

15/06/2022 às 19:45

Então, no email enviado fica claro que não segue a instrução da ANTT, não é permitido remarcar antes das 3h de antecedência. E obriga a remarcar com mais de 48h da próxima viagem, o cliente acaba tendo que cancelar e pagar os 20%.

É justamente ao contrário o que a regulamentação preceitua, antes das 3h da viagem pode remarcar sem custos, e após isso é cobrado os 20%.



Email enviado:


Olá, Carlos Henrique!

Meu nome é Stephanie, sou da equipe wemobi.
Com até 3 horas de antecedência ao embarque, fica disponível somente a opção de cancelamento. Basta acessar o site com login e senha na opção Minhas Compras .

Após as 3h de antecedência do horário de embarque, fica disponível somente a opção de remarcação sem custo. Você pode escolher outra data para realizar sua viagem seguindo as regras abaixo:

A remarcação precisa ser solicitada com no mínimo 48hs antes da nova viagem escolhida, ok?
A remarcação é permitida somente para a mesma origem / destino, categoria e valor da passagem original;
O prazo para troca é de até 1 ano da data da viagem original.
A passagem é nominal e intransferível, então você só pode remarcar para o mesmo passageiro

IMPORTANTE!

- Passagem adquirida com cupom de desconto NÃO permite remarcação, somente o cancelamento até 3h antes da viagem.

Qualquer dúvida, estamos a disposição!