Estorno de taxa de serviço - cancelamento no prazo

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São Paulo - SP

27/08/2026 às 09:13

ID: 257513305

Comprei passagens online para outubro e fiz o cancelamento em menos de uma hora.

Segundo artigo 49 do CDC, o reembolso deve ser integral, visto que a compra foi feita fora do estabelecimento. Além disso, o artigo 51 IV, do CDC estabelece que "são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que criem obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade", ou seja: a retenção da taxa de serviço, ainda que esteja nos termos de cancelamento da WeMobi, não deve ser realizada.

Solicito o estorno também da taxa de serviço.

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Resposta da empresa

27/08/2026 às 12:28

Olá, Luana!

Li o seu registro e vou iniciar o seu atendimento através do e-mail que você cadastrou, preservando seus dados pessoais e garantindo a segurança das informações. Sendo assim, pedimos que aguarde a conclusão de todas as tratativas antes de registrar sua avaliação no Reclame Aqui sobre o meu atendimento. Sua opinião é muito importante pra mim, mas, por gentileza, aguarde até a finalização do caso.

Lembre-se que nosso compromisso é resolver sua solicitação da melhor maneira possível e garantir que sua experiência seja finalizada de forma satisfatória.

Caso tenha qualquer dúvida ou precise complementar com alguma informação extra, foto ou evidência, basta responder o e-mail recebido.

Fico à disposição.

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