Atraso na entrega de pedido WePink e descumprimento do prazo do frete SEDEX

Em réplica
Brasília - DF
13/10/2025 às 13:44
ID: 229204615
Comprei produtos na WePink (pedido #*****) em 20/09/2025, no valor de R$ 231,62, e optei pelo frete SEDEX, que é mais caro para garantir a entrega até 10/10/2025. Hoje, 13/10/2025, o pedido está com status Pago, mas não foi faturado nem enviado, e o prazo de entrega já expirou. O rastreamento (*****) não mostra atualizações.
Essa demora é inaceitável, especialmente porque paguei a mais pelo frete rápido esperando receber no prazo. Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 35), isso configura descumprimento de oferta, e tenho direito ao reembolso do frete ou compensação. Já tentei contato pelo WhatsApp, mas não obtive uma solução concreta.
Por isso, por gentileza, gostaria de resolver esse problema solicitando o envio imediato do pedido com novo código de rastreio e prazo claro; O reembolso do valor do frete expresso, já que o serviço não foi cumprido; Por política de boa vizinhança, seria também de bom tom algum tipo de desconto no valor do pedido ou um brinde equivalente (ex.: cupom, algum dos itens do pedido ser dado como brinde) como compensação pelo transtorno, mas isso solicito por gentileza da marca.
Aguardo resposta, esperando uma solução rápida, pois sou cliente da marca e quero continuar confiando e comprando na WePink.
Dados do pedido:
Pedido: *****
Data: 20/09/2025
Valor: R$ 231,62
Previsão de entrega: 10/10/2025
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Resposta da empresa
14/10/2025 às 20:44
Olá, Letícia
Espero que esteja tudo bem com você!
Acompanhamos de perto cada etapa do seu pedido, e neste momento ele já está em rota de entrega com a transportadora responsável. Você pode acompanhar todos os detalhes da movimentação por meio do link de rastreio enviado, garantindo total transparência e controle da entrega.
Sabemos que compras online, eventualmente, podem gerar dúvidas ou arrependimentos. Por isso, reforçamos que, conforme garante o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.*******/*******), você tem o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias corridos após o recebimento do produto, caso opte por não permanecer com a compra.
Além disso, de acordo com o Decreto nº 7.*******/*******, que regulamenta as práticas do comércio eletrônico, é obrigação da empresa fornecer informações claras, acessíveis e atendimento eficaz ao consumidor. Assim, disponibilizamos nossa política de trocas e devoluções de forma transparente em nosso site: https://*******
De acordo com o artigo 43, 2º do Código de Defesa do Consumidor, é responsabilidade do consumidor garantir que os dados informados no momento da compra estejam corretos e atualizados, incluindo o endereço de entrega.
Destacamos também que, conforme o art. ******* do Código Civil, todas as relações contratuais, inclusive as firmadas em ambiente virtual, devem ser guiadas pela boa-fé e pelo equilíbrio entre as partes.
Se, após o recebimento, você desejar devolver o produto ou solicitar estorno, basta nos comunicar dentro do prazo legal e seguiremos com o processo conforme a sua escolha — com toda a atenção e respeito que você merece. 💖
Conte sempre com a gente!
Atenciosamente,
Equipe Wepink
Réplica do consumidor
17/10/2025 às 13:37
Prezada Equipe Wepink,
Agradeço o retorno, mas a resposta encaminhada não contempla a questão central apresentada na minha manifestação anterior. Não se trata de exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas sim de um descumprimento contratual e de oferta, nos termos do art. 35 do CDC, tendo em vista que o prazo de entrega informado e aceito no momento da compra não foi cumprido.
O pedido n*******82-01, realizado em 20/09/*******, no valor de R$ *******,62, teve como opção de envio o frete SEDEX, modalidade expressa e mais onerosa, justamente para garantir a entrega até 10/10/*******. Contudo, até 13/10/*******, o ******* com status Pago, sem faturamento ou expedição, e o rastreio informado não apresentava movimentações. O prazo contratual, portanto, expirou sem que o produto tenha sequer sido despachado dentro do período previsto.
O art. 35 do CDC dispõe que, no caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode, alternativamente e à sua livre escolha, exigir: (I) o cumprimento forçado da obrigação; (II) aceitar outro produto ou serviço equivalente; ou (III) rescindir o contrato, com restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Assim, a conduta da empresa configura descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço, sujeitando-a às consequências legais correspondentes.
Ademais, a cobrança de valor adicional por um serviço de entrega expressa que não foi prestado no prazo e condições informadas caracteriza violação do dever de informação e da boa-fé objetiva (arts. 4, III; 6, III e IV; e 30 a 35 do CDC), além de possível enriquecimento ilícito da fornecedora. O consumidor, ao optar por pagar mais caro pelo frete rápido, o faz confiando na publicidade e na oferta disponibilizada, que se incorporam ao contrato de consumo.
Dessa forma, reitero expressamente o pedido de solução adequada e conforme os ditames legais:
(a) o envio imediato do pedido, com novo código de rastreio e prazo de entrega atualizado, assegurando o cumprimento da obrigação contratual;
(b) o reembolso integral do valor pago pelo frete expresso, já que o serviço não foi executado na forma ofertada; e
(c) a análise, por liberalidade da empresa e como medida de boa-fé e respeito ao consumidor, da concessão de um cupom de desconto, brinde ou compensação equivalente, em razão do transtorno gerado pela demora e pela ausência de informações claras sobre o pedido.
Ressalto que não há, neste caso, um pedido de devolução ou cancelamento da compra, mas sim a exigência de cumprimento da oferta e reparação parcial dos prejuízos decorrentes da falha na execução contratual.
Por fim, reforço que não houve resposta efetiva ou solução concreta em prazo razoável acerca da demanda que eu, como consumidora, preciso. Contudo, reforço minha disposição em resolver o impasse de forma cordial e administrativa, confiando na credibilidade e compromisso da marca com seus consumidores.