Retenção indevida de certificado e negativação por curso não pago

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

30/01/2026 às 09:46

ID: 239283647

Prezados,

No mês de junho de 2025, foi realizado o curso conhecido no meio offshore como T-HEUT, na empresa Westgroup, em Macaé. Primeiramente, o pagamento foi realizado de forma online, através de uma forma de pagamento no qual a empresa disponibiliza.
No dia da realização dessa capacitação, após já ter realizado todo o processo, um funcionário da empresa me informou que tinha ocorrido um problema com o pagamento, que a princípio tinha sido solicitado o estorno do mesmo por segurança e devido a isso, bloqueando o cartão do qual utilizado.
A empresa deu-me o prazo de uma semana para realizar o pagamento do mesmo, alegando que esse só seria disponibilizado de forma presencial, e que eu teria que retorna à Macaé para fazer tal procedimento.
Informei que não seria possível, porque morava no bairro de ***** - RJ e não teria a disponibilidade de ir até lá.
Porém, deste período de uma semana do qual me informaram, o cartão não chegou a tempo e desde o primeiro momento disseram que meu nome seria incluído nos órgãos de proteção de crédito SPC/SERASA, sem eles terem me disponibilizado o certificado.
Posteriormente, tive problemas pessoais e não consegui efetuar o pagamento e a empresa além de negativar meu nome, prejudicando meu relacionamento bancário ainda está fazendo a retenção do documento, de maneira equivocada.
Houve uma tentativa de negociação de minha parte, informando que eu queria efetuar o pagamento, ainda de maneira parcelada via Pix ou por boleto, pois meu cartão não tinha mais limite disponível, mas não me deram mais nenhum retorno por e-mail.

Visando a informação e ciente que a cobrança do pagamento é DEVIDA, entretanto, de acordo com a legislação vigente e informada a colaboradora da WestGroup.

As instituições de ensino privado, condicionam a entrega do diploma escolar ao pagamento das mensalidades em atraso, uma verdadeira coerção ilegal, vedada pelo ordenamento civil e combatida energicamente pelo nosso Código de Defesa do Consumidor.

O nosso Código de Defesa do Consumidor regula a relação entre as instituições de ensino particular e os alunos. Como não poderia deixar de ser, existe a vulnerabilidade dos alunos em relação às instituições de ensino, o que impõe consequentemente a aplicação das garantias do Código de Defesa do Consumidor sobre o contrato escolar em questão.

Já a Lei 9.870/99 possui disposição expressa regulando a matéria, mais precisamente em seu artigo 6, caput, que assim dispõe:

Art. 6o - São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Conforme previsto acima, essa prática abusiva e ilegal ainda realizada por algumas instituições de ensino é vedada por disposição expressa de lei, sujeitando tais instituições descumpridoras da normatização às punições previstas no nosso Código Consumerista, bem como no Código Civil.

Como é cediço, o contrato escolar é um contrato de adesão, vejamos:

Art. 54 - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

Ora, sendo contrato de adesão, deve-se prestar especial atenção às eventuais cláusulas abusivas, como a que porventura preveja a retenção de diploma em caso de não pagamento das mensalidades. Contudo, muitas vezes não há sequer tal cláusula e mesmo assim as instituições de ensino se valem de tal prática abusiva.

Ocorre que, em todos os caos, com cláusula ou sem, a retenção do diploma como meio de coerção ao pagamento das mensalidades em atraso é ilegal, encontrando óbice inclusive por disposição expressa do artigo 51, inciso IV do CDC, conforme a seguinte transcrição:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(..);

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

Vejamos a jurisprudência a respeito:

RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA DESERÇÃO. RETENÇÃO DO DIPLOMA POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA. ILEGALIDADE. PRÁTICA VEDADA PELO ART. 6 DA LEI N 9.870/99. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00. MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E AS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Recurso do autor não conhecido.Recurso da ré conhecido e desprovido. (TJPR - 1 Turma Recursal - ***** - Curitiba - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 03.08.2020)(TJ-PR - RI: ***** PR ***** (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 03/08/2020, 1 Turma Recursal, Data de Publicação: 03/08/2020)

Desse modo, a instituição pode ter que responder a processo judicial e pode, inclusive, ser condenada a reparar prejuízos de ordem moral e material, visto que a retenção de documentos que pertencem ao aluno, ainda que inadimplente, caracteriza atitude abusiva e ilegal.

Fora, que, a negativação da dívida, tem que ser interna, sem a inclusão aos órgãos de proteção de crédito, sem expor a imagem do cliente ao ridículo, como previsto no CDC:

caput do art. 42, o consumidor tem direito a ingressar com ação de indenização por danos morais, sem que afete a natureza do crédito, o fato de ser submetido a cobrança indevida não extingui o crédito, e deve ser quitado, porém o vexame sofrido, ou constrangimento, ou ameaça sofridas, devem ser coibidas pelo Estado, de forma a impor uma sansão puniária, e pena de detenção.

A pena pecuniária, ou seja, a multa, não exclui a detenção, uma vez que é lida detenção de três meses a um ano e multa, diferente de haver ou, que nesse caso a aplicação de uma pena excluiria a outra.

Portanto as cobranças devem ocorrer na forma da lei, utilizando-se o judiciário para as ação de cobrança e execuções de títulos.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 11:02

Olá Luis,
Bom dia.

Identificamos que você realizou o treinamento de T-HUET e efetuou o pagamento via cartão de crédito, porém a transação foi posteriormente contestada junto à operadora. Até o momento, o valor não foi regularizado/pago junto à West Group.

Nosso objetivo é resolver essa situação da forma mais simples e amigável possível. Por isso, gostaríamos de entender qual a melhor forma para você realizar a quitação desse débito?

Permaneceremos aguardando a regularização do pagamento para mantermos tudo em conformidade.

Aceitamos: pix, cartão de crédito (podendo ser parcelado em até 10x sem juros) e cartão de débito.
Ambos os pagamentos podem ser feitos de forma online, sem precisar comparecer em uma de nossas unidades.

Ficamos no aguardo do seu retorno para seguirmos com a melhor forma de pagamento possível para você.

Réplica do consumidor

13/02/2026 às 00:17

Ainda não tenho condições de fazer a quitação.
Porém, vocês não podem colocar restrição no meu nome se não me disponibilizou o certificado.
Só consigo efetuar esse pagamento via pix e de forma parcelada, assim como foi feito o primeiro pagamento.