Retenção indevida de valores após cancelamento de curso pela West Group

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Cariacica - ES

16/07/2026 às 11:12

ID: 254068999

Venho por meio deste relatar uma prática abusiva de retenção de valores por parte da empresa West Group.

No primeiro semestre de 2026, realizei a contratação e o pagamento do treinamento de ROV (40H) junto à instituição. No dia 3 de junho de 2026, solicitei o cancelamento da minha matrícula no referido curso. Na mesma data, em conversa com a funcionária ***** via WhatsApp, a empresa aceitou o cancelamento e confirmou, por escrito, que eu possuía um saldo credor de R$ 1.260,00 retido com eles.

A intenção inicial acordada era utilizar este saldo para realizar a troca pelo curso de IRATA (Acesso por Cordas N1). Contudo, para viabilizar essa troca, eu precisaria pagar uma diferença de R$ 1.630,00 à vista ou parcelado. Por motivos financeiros, não tive condições de arcar com essa diferença, razão pela qual o contrato do curso de IRATA nunca foi finalizado e nenhum serviço correspondente foi prestado.

Ao entrar em contato com a empresa em julho de 2026 para solicitar o estorno do meu saldo credor de R$ 1.260,00 em conta corrente, a funcionária recusou-se a efetuar a devolução. A empresa alega que o prazo de arrependimento de 7 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) já passou e que compras presenciais não dão direito a reembolso, impondo que o valor fique retido como crédito por 12 meses.

Esta postura é flagrantemente ilegal pelas seguintes razões:

O contrato de ROV já foi desfeito em comum acordo no dia 3 de junho de 2026.

Não houve prestação de serviço substituto, pois a matrícula no curso de IRATA nunca se concretizou.

A retenção integral de 100% do valor pago por um serviço que eu não usufruí configura enriquecimento sem causa (Artigo 884 do Código Civil) e cláusula contratual abusiva de perda total das prestações pagas (Artigo 51, inciso IV do CDC). A empresa não pode me obrigar a manter um "crédito" contra a minha vontade.

Tentativa de ocultação de provas: Cabe ressaltar que, após eu manifestar que não aceitaria a retenção ilegal e que buscaria os órgãos de defesa do consumidor, a funcionária ***** utilizou o recurso de apagar mensagens no WhatsApp para deletar os áudios explicativos enviados por ela em junho de 2026, numa clara tentativa de ocultar as provas do acordo. Contudo, anexo o print screen da conversa por escrito que comprova que o saldo credor de R$ 1.260,00 foi admitido e que não pôde ser apagado por ela.

Diante do exposto, exijo a restituição imediata do meu saldo credor de R$ 1.260,00 em conta bancária (descontando-se, no máximo, eventual taxa administrativa de cancelamento justa e proporcional, caso estivesse prevista em contrato para o cancelamento do curso original de ROV).

Dados para o reembolso:

Chave PIX: *****

Banco: Nubank

Titular: *****

CPF: *****

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 11:46

Olá Arianderson,


O estorno será concedido.