Alteração unilateral e retroativa do plano de saúde pet, com cobrança indevida

Não respondida
São Paulo - SP
24/07/2026 às 18:40
ID: 254783067
Sou cliente da WeVets desde o lançamento dos planos de saúde, em setembro de 2025. Atualmente possuo seis cães segurados, sendo que dois deles foram contratados no plano Premium (atual plano Master), justamente por oferecer cobertura sem limites de utilização e sem coparticipação.
Em abril de 2026, a WeVets promoveu um aumento significativo no valor das mensalidades, sem qualquer aviso prévio adequado. Em maio, fomos informados de que as condições dos planos seriam alteradas, reduzindo benefícios e passando a impor limites de utilização e coparticipação, sem oferecer aos clientes a possibilidade de manter as condições originalmente contratadas.
Embora essa alteração já seja extremamente questionável por representar uma modificação unilateral das condições do contrato, a situação se tornou ainda mais grave.
Em julho de 2026, uma das minhas cadelas precisou ser submetida a uma cirurgia de emergência, em uma situação de risco de vida. Foi nesse momento que descobri que a WeVets estava contabilizando, para fins dos novos limites de utilização, procedimentos realizados desde o início de 2026 período em que o meu plano não possuía qualquer limite de utilização.
Em outras palavras, a empresa aplicou retroativamente uma regra criada meses depois, fazendo com que procedimentos realizados sob um contrato sem limitações passassem a consumir um limite que sequer existia na época.
Como consequência direta dessa prática, fui obrigada a desembolsar mais de R$ 3.000,00 em procedimentos que estariam integralmente cobertos pelas condições originalmente contratadas. Não tive qualquer alternativa, pois se tratava de uma emergência veterinária com risco de [Editado pelo Reclame Aqui].
Entendo que essa conduta viola diversos princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
1. o direito à informação clara e adequada (art. 6, III);
2. a obrigatoriedade de cumprimento da oferta originalmente contratada (arts. 30 e 35);
3. a vedação à alteração unilateral do contrato em prejuízo do consumidor e à imposição de vantagem excessiva (art. 51 e art. 39, V);
4. além do princípio da boa-fé objetiva, que impede alterações retroativas capazes de prejudicar o consumidor.
Independentemente da discussão sobre a alteração dos planos, é inadmissível que um limite criado posteriormente seja utilizado para contabilizar procedimentos realizados quando esse limite simplesmente não existia.
Dessa forma, solicito:
1. O reembolso integral dos valores pagos pelos procedimentos que deveriam estar cobertos pelo plano, atualmente superiores a R$ 3.000,00;
2. A revisão da contabilização dos limites, desconsiderando todos os procedimentos realizados antes da entrada em vigor das novas regras;
3. O restabelecimento das condições originalmente contratadas para o plano Master, com cobertura sem limites de utilização e sem coparticipação, ou outra solução equivalente que respeite os direitos dos consumidores que aderiram ao plano nessas condições.
Caso não haja uma solução rápida e satisfatória, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para garantir o cumprimento do contrato e a reparação dos prejuízos sofridos.
Espero que a WeVets reveja essa situação com a urgência e a seriedade que ela exige.