O que aconteceu
Em novembro do ano passado, mudei de residência e entrei em contato com a operadora para solicitar a transferência do meu serviço de internet. Fui informado(a) de que a empresa não possuía viabilidade técnica no meu novo endereço. Como a própria empresa não tinha como continuar prestando o serviço, pedi o cancelamento.
Para a minha total indignação, a empresa não encerrou o contrato e continuou gerando faturas todos os meses desde novembro, além de tentar me empurrar uma multa de fidelidade de 12 meses!
Essa prática é abusiva e ilegal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Anatel, se a operadora não tem cobertura no novo endereço do cliente, o cancelamento deve ser feito sem a cobrança de nenhuma multa rescisória, pois a incapacidade de prestar o serviço é exclusiva da empresa.
Exijo a anulação retroativa de todas as faturas geradas desde novembro do ano passado e o cancelamento imediato dessa multa de fidelidade. Caso meu nome seja negativado no SPC/Serasa por conta dessa cobrança indevida, a próxima etapa será resolver isso diretamente no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), solicitando danos morais. Aguardo uma solução rápida e definitiva.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
WLinks Banda Larga respondeu
13/10/2026 às 16:13
Boa tarde, Sr. Victor!
Verificamos em nosso sistema que foi realizado um contato no dia 11/10/2026, ocasião em que o senhor foi orientado sobre os valores envolvidos no encerramento do contrato.
Esclarecemos que o valor mencionado se refere à multa por rescisão antecipada do contrato, e não a cobranças por consumo de internet.
Conforme previsto na cláusula 3.1 do contrato, caso o assinante solicite a rescisão antes do término do prazo de permanência mínima, deverá restituir à prestadora o valor correspondente ao benefício recebido, de forma proporcional ao número de meses restantes para o término do contrato. Essa condição também se aplica aos casos de mudança de endereço sem viabilidade técnica para a continuidade da prestação do serviço.
Reforçamos que nosso objetivo é manter uma comunicação transparente, garantindo que o senhor tenha conhecimento das condições contratuais aplicáveis.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Equipe WLinks Internet
Consumidor respondeu
13/10/2026 às 16:36
Prezados, Acuso o recebimento do e-mail. No entanto, a justificativa apresentada pela WLinks Internet carece de amparo legal e será firmemente contestada. A alegação de que a cobrança é devida com base na 'Cláusula 3.1' do contrato, mesmo em casos de expressa ausência de viabilidade técnica no meu novo endereço, configura prática manifestamente abusiva. No ordenamento jurídico brasileiro, nenhuma disposição contratual se sobrepõe à legislação vigente. Nos termos do Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A impossibilidade da continuidade da prestação do serviço decorre de uma limitação de infraestrutura da própria WLinks, e não de uma mera desistência imotivada de minha parte. Conforme entendimento amplamente pacificado pela jurisprudência, pelos Procons e pelas diretrizes da própria Anatel, é terminantemente vedada a cobrança de multa de fidelidade quando a prestadora não possui meios técnicos para transferir o serviço. O risco do negócio e da abrangência de sinal é da operadora; transferir o ônus dessa falha de cobertura ao consumidor é ilegal. Ademais, ressalto os seguintes pontos formalizados no meu atendimento via WhatsApp (Protocolo *****): No dia 11/10/2026, a atendente Antonieta Ramos confirmou sistemicamente que o equipamento do comodato já foi recolhido por falta de uso/pagamento. No dia 13/10/2026, reiterei à atendente Lucia Oliveira que me mudei da Zona Oeste do Rio de Janeiro há quase um ano. A manutenção de cobranças proporcionais de consumo e de faturas de um período em que o serviço sequer pôde ser prestado no meu endereço configura evidente enriquecimento ilícito por parte da prestadora. Sendo assim, rejeito a validade jurídica da referida cláusula contratual e exijo: A isenção total e imediata da multa rescisória. A baixa definitiva de quaisquer pendências, faturas ou proporcionais em aberto lançadas em meu nome. A abstenção e/ou retirada imediata do meu CPF (*****) de qualquer órgão de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Esta é a minha última notificação para uma resolução amigável extrajudicial. Concedo o prazo de 48 horas úteis para a confirmação expressa do cancelamento integral dos débitos. Caso a cobrança abusiva seja mantida, o próximo contato se dará via citação no Juizado Especial Cível (JEC), onde pleitearei não apenas a nulidade da cláusula contratual e a inexigibilidade do débito, mas também a condenação da WLinks em danos morais pela cobrança indevida.WLinks Banda Larga respondeu
14/10/2026 às 11:06
Bom dia, Sr. Victor!
Olá! Agradecemos pelo retorno e pelo detalhamento dos pontos apresentados.
Compreendemos suas considerações e respeitamos seu posicionamento. Após análise informamos que será mantida a cobrança da multa por rescisão antecipada, conforme as condições previstas na cláusula 3.1 do contrato, que estabelece a restituição proporcional do benefício concedido durante o período de permanência mínima.
Reforçamos que o valor permanece válido conforme o posicionamento adotado pela empresa, considerando as condições contratuais aplicáveis ao caso.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a cobrança e as condições contratuais, sempre prezando pela transparência e pelo respeito em nosso atendimento.
Atenciosamente,
Equipe WLinks Internet
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0A empresa recusa-se a cumprir o Artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Confirmam que não têm viabilidade técnica no meu novo endereço, mas insistem em cobrar uma multa de fidelidade de forma totalmente abusiva, colocando a sua 'cláusula contratual' acima da lei federal e das diretrizes da Anatel. Como a empresa não resolve o problema de forma amigável, o caso seguirá para o Juizado Especial Cível para o pedido de nulidade do débito e indemnização por danos morais.