O que aconteceu
Venho por meio desta notificar formalmente a empresa You,inc e a concessionária Enel a respeito da constante perturbação do sossego público provocada pelo funcionamento inadequado de um gerador instalado na obra localizada na *****.
Na data de hoje, 03/11/2026, o referido equipamento entrou em operação às 07h00 e permanece ligado continuamente após as 22h00, emitindo ruídos intensos e ininterruptos em período noturno e residencial.
Ressalto que foram feitas tentativas de contato direto com a equipe presente no canteiro de obras e funcionários de ambas as empresas, porém a resposta obtida foi de total inércia e incapacidade de resolução do problema.
A manutenção do gerador ligado em horário noturno configura infração direta às seguintes normas legais:
Lei Municipal n 16.402/2016 (São Paulo - Lei do PSIU): Estabelece limites estritos de emissão de ruídos na cidade, prevendo fiscalização e penalidades severas para atividades ruidosas no período noturno (das 22h00 às 07h00), onde os níveis autorizados são significativamente reduzidos para resguardo do descanso dos moradores.
Artigo 42 do Decreto-Lei n 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais): Tipifica como infração penal a perturbação do trabalho ou do sossego alheios mediante o emprego de instrumentos ruidosos ou sinais sonoros.
O descumprimento das normas operacionais e a falta de soluções técnicas imediatas (como o desligamento do gerador no horário determinado, conexão adequada à rede elétrica ou isolamento acústico) violam os direitos básicos da vizinhança ao sossego e à saúde.
Diante do exposto, exijo providências imediatas para a cessação da emissão sonora no período noturno. Caso o problema não seja sanado de imediato, as providências cabíveis serão tomadas junto aos órgãos de fiscalização municipal (Fiscalização do PSIU / Subprefeitura), bem como a lavratura de Boletim de Ocorrência e eventual responsabilização civil e administrativa das empresas envolvidas.