Demora da imobiliária no encerramento de contrato gera prejuízo

Não respondida
São Paulo - SP
05/08/2026 às 18:32
ID: 255721343
**Demora injustificada da imobiliária está gerando prejuízo financeiro e cobrança indevida**
Venho registrar minha insatisfação com a conduta da imobiliária no processo de encerramento do contrato de locação, diante da evidente falta de diligência e dos sucessivos atrasos causados exclusivamente pela própria empresa.
O primeiro contato para tratar da rescisão contratual foi realizado em **24/06**, conforme comprovam os registros de mensagens que serão anexados. Apesar disso, somente obtive resposta em **26/06**, após insistir por um retorno. Em **30/06**, dei continuidade ao procedimento e manifestei minha intenção de prosseguir com o encerramento do contrato, mesmo após a negativa do pedido de isenção da multa contratual.
A partir desse momento, a comunicação passou a ser marcada por longos períodos sem resposta. Foram enviadas novas mensagens em **01/07** e **06/07**, sem qualquer retorno. Somente em **11/07** a imobiliária voltou a se manifestar, demonstrando total falta de eficiência e comprometimento na condução do processo.
Posteriormente, a empresa passou a considerar prazos de encerramento incompatíveis com a data em que a solicitação foi formalmente iniciada, desconsiderando que os atrasos decorreram exclusivamente da própria demora da imobiliária em responder e dar andamento às tratativas.
Ressalto que **não resido mais no imóvel, já realizei minha mudança e não estou mais na posse das chaves**, de modo que qualquer prolongamento artificial do contrato em razão da inércia da imobiliária configura situação manifestamente abusiva, gerando prejuízos financeiros indevidos ao locatário.
Não é razoável que o consumidor suporte os efeitos de atrasos provocados exclusivamente pela prestadora do serviço. O princípio da boa-fé objetiva e o dever de cooperação impõem que a imobiliária conduza o procedimento de forma eficiente e dentro de prazo razoável, o que claramente não ocorreu neste caso.
Dessa forma, solicito:
1. O reconhecimento formal de que o processo de rescisão foi iniciado em 24/06;
2. A revisão dos prazos considerados pela imobiliária, excluindo-se os períodos de atraso decorrentes da ausência de resposta da própria empresa;
3. A imediata conclusão do encerramento contratual;
4. O cancelamento de qualquer cobrança de aluguel, encargos ou penalidades decorrentes do período em que o processo permaneceu paralisado por responsabilidade exclusiva da imobiliária.
Caso a situação não seja solucionada de forma administrativa, reservarei o direito de buscar as medidas cabíveis para resguardar meus direitos e evitar prejuízos financeiros decorrentes da falha na prestação do serviço.