Propaganda enganosa, má-fé comercial, omissão no pós-venda e cobrança indevida de multa de R$ 5.000 pela Yuca

Respondida
São Paulo - SP
30/07/2026 às 03:31
ID: 255188403
Procurei a Yuca para locação e administração dos meus dois apartamentos (incluindo a unidade 612). Na fase comercial, a promessa era de um processo simples e transparente: haveria um período inicial de exclusividade e, após esse prazo, o imóvel estaria livre. O que não explicam na venda é que eles embutem amarras contratuais burocráticas para posteriormente extorquir o cliente via multa rescisória.
O descaso da empresa ficou evidente logo após a assinatura: quando tentei contato com a pessoa do setor comercial que me vendeu o produto para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do contrato, fui sumariamente ignorada. Enviei mensagens reiteradas vezes pedindo retorno, mas a vendedora simplesmente parou de responder. Ou seja, para vender e prometer facilidades o atendimento foi impecável, mas no pós-venda o suporte foi zero.
Após decorrido o prazo de 3 meses sem que o imóvel fosse locado e amparada pela Cláusula 9.4 do contrato, que prevê a liberação de rescisão sem penalidades após este período , fiz uma locação pontual por conta própria. Por absoluta boa-fé, entrei em contato para avisar a Yuca apenas para evitar que agendadas fossem visitas nos dias ocupados.
Para minha surpresa, em vez de suporte, fui recebida com um questionamento ostensivo e induzido, usado posteriormente pela empresa para alegar "quebra de contrato" e aplicar uma multa abusiva calculada sobre a base de R$ 5.000,00.
A justificativa da Yuca é de uma má-fé absurda: alegam que a Cláusula 9.4 permite a rescisão sem multa, mas que como eu não enviei uma "solicitação prévia de rescisão" antes de locar, o contrato continuava ativo e restrito.
Ou seja:
1. Omissão e Descaso Comercial: Venderam o serviço prometendo facilidades, omitiram a burocracia de rescisão e a vendedora se recusou a responder minhas dúvidas quando a procurei.
2. Enriquecimento Sem Causa: A própria funcionária da Yuca CONFIRMOU por mensagem que a minha unidade "nem chegou a ir para anunciação" e que não haverá etapas de manutenção. Se a Yuca não teve custo operacional, não anunciou o imóvel e não gerou nenhuma locação em meses, de onde tiram o direito de cobrar uma multa de R$ 5.000,00?
A cobrança dessa multa é uma penalidade desproporcional, abusiva e fruto de uma abordagem comercial desleal.
Exijo a rescisão imediata do contrato da unidade 612 sem a aplicação de qualquer multa ou penalidade, assim como foi feito com a minha outra unidade, além da emissão do distrato definitivo sem custos.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/07/2026 às 10:50
Olá, Reclamante.
Lamentamos pela experiência relatada e pelos transtornos enfrentados. Agradecemos por compartilhar seu relato, pois ele nos permite esclarecer alguns pontos sobre o contrato.
Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que a cláusula 9.4 do contrato, mencionada em sua reclamação, dispõe que:
> "Caso o imóvel fique sem locar durante um período de 3 (três) meses consecutivos, contados da data em que o imóvel for disponibilizado nas Plataformas de Divulgação, o Cliente estará autorizado a rescindir o presente Contrato, sem que haja qualquer penalidade de Parte a Parte."
Essa cláusula garante ao proprietário o direito de rescindir o contrato sem aplicação de multa caso o imóvel permaneça sem locação pelo período previsto. Contudo, ela não determina a rescisão automática do contrato após esse prazo. Para que a rescisão produza efeitos, é necessária a manifestação expressa do proprietário.
Nesse sentido, a cláusula 9.2 estabelece que a rescisão antecipada deve ser comunicada à Yuca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Além disso, durante a vigência contratual permanece válida a obrigação de exclusividade prevista na cláusula 10.1, que determina que o imóvel não poderá ser disponibilizado para locação por outros meios enquanto o contrato estiver em vigor.
No seu caso, conforme previsto contratualmente, a vigência do contrato teve início com a disponibilização do imóvel para onboarding em 20/03/2026, permanecendo ativa até que houvesse uma solicitação formal de rescisão, o que não ocorreu.
Também gostaríamos de esclarecer um ponto importante da sua reclamação. A unidade foi efetivamente disponibilizada para anunciação em nosso site no dia 30/03/2026, iniciando normalmente sua divulgação comercial. Inclusive, durante esse período, foram encaminhadas a você propostas de potenciais interessados que chegaram por meio do anúncio da sua unidade em nossa plataforma, demonstrando que o imóvel esteve ativo em nosso processo de comercialização.
Nos registros de atendimento, verificamos que o primeiro contato relacionado à unidade 612 ocorreu em 29/07/2026, quando fomos informados de que o imóvel já havia sido locado por terceiros pelo prazo de 30 meses. Como não houve solicitação prévia de encerramento do contrato e a exclusividade permanecia vigente, a situação foi enquadrada como descumprimento contratual.
Com relação à informação de que a unidade "não chegou a ir para anunciação", reconhecemos que houve um equívoco de comunicação por parte do nosso atendimento. O termo correto seria que a unidade não chegou à etapa de locação pela Yuca. Pedimos desculpas pela imprecisão dessa informação, que não reflete o histórico da unidade, uma vez que ela foi regularmente anunciada e recebeu interessados durante o período em que esteve sob gestão.
Da mesma forma, esclarecemos que, como nenhuma das suas unidades chegou a ser locada pela Yuca, os procedimentos normalmente realizados ao final de uma locação, como cancelamento de serviços vinculados ao morador e verificação de manutenções decorrentes da ocupação, não serão aplicados durante o distrato.
Também lamentamos a percepção em relação ao atendimento prestado após a contratação. Essa experiência não reflete o padrão de qualidade que buscamos oferecer aos nossos proprietários.
Ressaltamos, contudo, que disponibilizamos um canal de suporte dedicado aos proprietários, com atendimento de segunda a sexta-feira, e, conforme verificado em seu histórico de contatos, todas as solicitações encaminhadas por esse canal receberam o devido retorno e acompanhamento por nossa equipe.
Diante dos fatos e das disposições contratuais mencionadas, entendemos que a multa rescisória permanece devida, uma vez que a locação do imóvel ocorreu durante a vigência do contrato e antes da formalização da rescisão.
Ainda assim, seguiremos com a rescisão de ambas as unidades, como solicitado por você após o contato do dia 29/07/2026.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais pelos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Yuca.