Não respondida

Suspensão ilegal de sinal de internet e prática abusiva pela Zappy Provedora de Internet

Zaappy

cidade: Osasco

O que aconteceu

À Zappy Provedora de Internet

Assunto: Reclamação Formal Suspensão Ilegal do Sinal, Falha na Prestação do Serviço e Prática Abusiva

Prezados,

Vem por meio desta registrar uma reclamação formal contra a Zappy Provedora de Internet em razão do corte indevido do meu sinal de internet com menos de 15 dias de atraso no pagamento, bem como pela recusa em manter a conexão ativa de forma contínua, mesmo após minhas reiteradas solicitações de religação mediante o compromisso expresso de quitação do débito.

A conduta da empresa, que concede apenas "religações temporárias" de poucas horas e exige chamadas frequentes para manter o acesso, é abusiva, gera constrangimento desnecessário e viola frontalmente as leis vigentes:

Resolução n *******/******* da Anatel (RGC):

Arts. 90 e 91: Estabelecem que a suspensão parcial do serviço só pode ser aplicada após 15 dias da notificação de débito.

Art. 93: Determina que a suspensão total só pode ocorrer 30 dias após o aviso. O corte total efetuado antes desse prazo e sem a observância do rito regulamentar descumpre as regras do setor de telecomunicações.

Lei Federal n 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor - CDC):

Art. 22: Obriga os prestadores a fornecerem serviços contínuos e adequados. Por se tratar de um serviço essencial, a interrupção arbitrária e fracionada fere a continuidade da prestação.

Art. 42: Proíbe expressamente que o consumidor seja submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ridicularização na cobrança de débitos. A exigência de ligar repetidamente para obter poucas horas de sinal expõe o cliente a uma situação vexatória.

Art. 39, V e X: Veda a obtenção de vantagem excessiva e a elevação sem justa causa do poder de barganha do fornecedor frente ao consumidor vulnerável.

Diante das violações expostas, solicito:

O restabelecimento definitivo e contínuo do sinal de internet até a data acordada para o pagamento, sem interrupções parciais por "algumas horas";

O desconto proporcional na mensalidade referente aos dias em que o serviço permaneceu indisponível ou instável por conta dos cortes indevidos, conforme o Art. 46 da Resolução n *******/******* da Anatel;

O cancelamento de qualquer cobrança relativa a taxas de religação.

Caso o serviço não seja restabelecido de forma plena em até 24 horas, o caso será registrado junto ao Procon, à Anatel e ao portal https://*******, além de fundamentar ação judicial para reparação por danos morais em razão dos constrangimentos causados.