Reclamação sobre Vício Oculto e Negativa de Garantia em Chuveiro Ducali Zagonel Premium

Não respondida
Campinas - SP
20/06/2026 às 12:33
ID: 251908731
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALReclamação formal por vício oculto de fabricação e negativa indevida de garantia20 de junho de *******. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTESNOTIFICANTE:
Nome: Paulo Enrico de Cicco
CPF: *******
Endereço: Av. Eng. Luiz antonio Laloni, ******* casa 9 cep 13086906
Telefone/E-mail:******* / *******.brNOTIFICADA:
ZAGONEL S/A
CNPJ: 81.*******.*******/*******32
Endereço: Rua João Zagonel, *******, Pinheirinho, Pinhalzinho/SC, CEP **************
A/C: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Departamento de Assistência Técnica2. DOS FATOSO Notificante adquiriu, em junho de *******, 03 (três) unidades do produto Chuveiro Ducali Zagonel Premium. Os referidos produtos foram instalados simultaneamente na mesma residência, sob idênticas condições de pressão hidráulica e voltagem elétrica, seguindo rigorosamente as instruções do manual do https://******* que, diferentemente das outras duas unidades que operam normalmente, um dos exemplares apresentou defeito recorrente de fabricação: a peça de vedação/cobertura da resistência solta-se sistematicamente a cada 20 (vinte) dias de uso. Tal falha compromete a segurança e a funcionalidade do aparelho, impossibilitando o uso regular para o fim a que se https://******* da recorrência do problema e da essencialidade do bem, o Notificante viu-se compelido a adquirir um chuveiro extra para substituição temporária, a fim de garantir a higiene básica de sua família enquanto buscava solução junto à fabricante. Ao contatar a assistência técnica, a garantia foi sumariamente negada sob a alegação de que o prazo de 12 meses da nota fiscal teria expirado.3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO3.1. Do Vício Oculto e do Prazo DecadencialA negativa de garantia baseada exclusivamente na data da compra é juridicamente insustentável. O defeito relatado caracteriza-se como vício oculto, uma vez que não decorre do desgaste natural, mas de uma falha estrutural de fabricação que se manifestou de forma intermitente e persistente.Conforme preceitua o Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial de 90 dias inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, e não na data da compra. Portanto, estando o defeito em evidência e tendo sido reportado prontamente, o produto encontra-se plenamente amparado pela garantia legal.3.2. Da Vida Útil do Produto e Jurisprudência do STJA doutrina e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotam o critério da vida útil do bem. Um chuveiro classificado como "Premium" é um bem durável, do qual se espera uma longevidade muito superior a 12 meses. O fornecedor responde por vícios de fabricação que surjam durante a vida útil razoável do produto, independentemente do término da garantia contratual, caso o defeito seja intrínseco à fabricação.3.3. Da Responsabilidade SolidáriaCom fulcro no Art. 18 do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. O consumidor tem o direito potestativo de exigir a substituição do produto ou a restituição da quantia paga.4. DOS PEDIDOS E PROVIDÊNCIASDiante do exposto, o Notificante formaliza as seguintes exigências:
Substituição imediata do Chuveiro Ducali Zagonel Premium por um novo exemplar de mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou
Restituição imediata do valor pago atualizado monetariamente, acrescido do reembolso dos custos comprovados com a aquisição do chuveiro emergencial de substituição;
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, para uma resposta formal e solução do impasse.
Atenção: A ausência de resposta ou a manutenção da negativa de assistência ensejará o imediato ajuizamento de ação perante o Juizado Especial Cível (JEC), visando não apenas a reparação dos danos materiais, mas também a condenação por danos morais e o registro de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON e https://*******).
Paulo Enrico de Cicco