TERMO DE GARANTIA DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE FRANQUIA

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Francisco Beltrão - PR

06/03/2025 às 12:09

ID: 211240337

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Em 09 de janeiro de *******, assinamos o contrato de Franquia com a Franqueadora SEGURALTA, e neste dia também asssinamos o recebimento da COF, e o ciente do TERMO DE GARANTIA DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DE FRANQUIA.

Como o termo de Garantia, garante a devolução do valor de taxa de franquia já pago e cheques em poder da franqueadora, como o termo da garantia de devolução dos valores, em até noventa dias da assinatura do contrato como foi assinado em 09.01.******* mais 90 dias e como fevereiro tem 28 dias esse prazo vence dia 07 de abril de *******, como a franqueadora só nos liberou a plataforma do curso em 18 de fevereiro e o atendimento dos setores de expansão, implantação e o departamento juridico foram precarios para não dizer muito ruins.

Por isso venho solicitar que a ABF, seja acionada como interlocutora para resolver o conflito e que nos garanta a devolução da taxa de franquia, em virtude nossa desistencia garantida pelo TERMO DE GARANTIA DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE FRANQUIA.

Entendemos que como desistimos da compra da franquia por entender que os atendimento não foi o conforme com as propagandas ou seja o marketing foi uma coisa e a entrega foi outra totalmente diferente.

Por peço providencias para que devolução seja feita na mesma conta em que foi enviada a taxa de franquia e os cheques emitidos por essa mesma conta sejam suspensos a cobrança e devolvidos.

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Resposta da empresa

22/07/2025 às 15:54

Agradecemos o seu contato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas iniciais. Aproveitamos esta oportunidade para esclarecer os pontos levantados.

Antes de tudo, reforçamos que a Seguralta atua com absoluto respeito à legislação vigente, em especial à Lei de Franquias (Lei n 13.*******/*******), respeitando rigorosamente todas as etapas legais e contratuais do processo de franquia.

Conforme previsto, antes da assinatura do Contrato de Franquia, é encaminhada a Circular de Oferta de Franquia (COF), que fornece todas as informações relevantes sobre a operação, investimentos, obrigações e condições da relação de franquia incluindo cláusulas sobre a não devolução da Taxa Inicial de Franquia em caso de desistência ou não concretização do negócio.

No Contrato de Franquia, especialmente em sua Cláusula Oitava, está expresso que valores pagos à Franqueadora, inclusive a Taxa de Franquia, não são reembolsáveis em caso de desistência, impedimento ou qualquer outro fato não previsto anteriormente.

Contudo, visando garantir segurança e confiança ao novo franqueado, a Seguralta oferece uma garantia adicional através do Termo de Garantia de Devolução da Taxa de Franquia, que possui condições específicas e expressas para sua validade, entre elas realização e conclusão integral do treinamento online e presencial dentro do prazo de até 90 dias da assinatura.

Apesar de não termos recebido cheques com datas dos pagamentos programados, liberamos o acesso ao treinamento online em 11 de fevereiro de *******, mesmo sem a regularização dos cheques, apesar de inúmeros contatos, demonstrando nossa boa-fé e compromisso com o franqueado.

No entanto, o treinamento online não foi concluído, bem como o treinamento presencial, o que inviabilizou o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Garantia.

Com relação ao atendimento, registramos e lamentamos sua insatisfação, e seguimos empenhados em aprimorar continuamente nossos processos. No entanto, tal percepção subjetiva não altera as condições objetivas estabelecidas no contrato e no termo assinado, que foram previamente esclarecidas por meio da Circular de Oferta de Franquia, entregue em conformidade com a lei.

Aos interessados na franquia Seguralta, reafirmamos nosso compromisso com transparência, suporte completo, responsabilidade contratual e respeito aos franqueados, pilares que sustentam mais de 1.******* unidades em operação pelo Brasil.
Atenciosamente,
Equipe Seguralta Franchising

Consideração final do consumidor

22/07/2025 às 18:04

DEIXOU DE CUMPRIR COM AS SUAS OBRIGAÇÕES E AGORA E APÓS 04 MESES ESPERANDO PASSAR TODOS OS PRAZOS PREVISTOS EM CONTRATO, NOS DÁ UMA RESPOSTA SEM EIRA E NEM BEIRA. VERGONHOSO, AGORA O CAMINHO É JUDICIAL.

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