Uso indevido de marca e publicidade enganosa por franqueado gera solicitação de restituição e responsabilização da rede.

Respondida
Novo Progresso - PA
06/04/2026 às 15:26
ID: 245278251
Fui atendida por franqueado/corretor que se apresentou utilizando a marca e a credibilidade da empresa, e segue se manifestando através da marca e oferecendo produto que agora a própria franqueadora afirma não integrar seu portfólio autorizado.
Houve intermediação comercial com uso da identidade visual e nome da rede, gerando legítima confiança na contratação.
Solicito:
1. identificação formal de todos os responsáveis;
2. apuração da atuação irregular;
3. apresentação da [Editado pelo Reclame Aqui] contratual completa;
4. eventual restituição dos valores pagos;
5. responsabilização da rede e dos envolvidos pela publicidade/apresentação enganosa e uso indevido da marca.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 11:09
Prezada,
A Seguralta tomou conhecimento desta reclamação exclusivamente por seu registro nesta plataforma, verificando que V. S atuou como intermediadora da situação, enquanto franqueada de empresa concorrente, e que os efetivamente [Editado pelo Reclame Aqui] são terceiros não identificados nesta reclamação.
Esclarecemos que a negociação descrita intermediação de carta de consórcio contemplada da administradora Embracon não integra o portfólio de produtos autorizados pela Seguralta aos seus franqueados. A administradora não possui qualquer relação de parceria comercial com esta franqueadora.
A atuação do aludido franqueado, incluindo a parceria estabelecida com profissional externo à rede para intermediação desta operação, ocorreu de forma completamente independente e à revelia desta franqueadora, sem qualquer autorização ou conhecimento da Seguralta, em violação expressa ao contrato de franquia vigente.
Em razão das infrações contratuais apuradas, o contrato de franquia com o referido franqueado foi rescindido por justa causa, com notificação formal expedida em 14/05/2026. As medidas cabíveis estão sendo adotadas.
Reiteramos que a Seguralta, na qualidade de franqueadora, é parte absolutamente estranha à relação jurídica e financeira entabulada entre o ex franqueado e os envolvidos nesta operação. Os valores foram recebidos diretamente pelo ex-franqueado, em conta de sua própria pessoa jurídica, sem qualquer repasse ou vínculo com esta franqueadora.
Orientamos que os interessados busquem os canais competentes para apuração das responsabilidades do franqueado e da administradora envolvida na operação.
Atenciosamente,