Denúncia de negativa abusiva, coação psicológica e cobrança indevida de seguro de veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

22/06/2026 às 19:05

ID: 252074115

**NOTIFICAÇÃO DE RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA POR ABUSO DE CONDUTA, INFRAÇÃO À LGPD E COBRANÇA INDEVIDA**

À Diretoria Executiva de Operações e Sinistros da Zen Seguros / Split Risk Seguradora S.A.
Ref: Processo SUSEP N *****
Sinistro/Placa: ***** (Hyundai HB20) | Data do Evento: 08/05/2026

Eu, *****, segurada, venho por meio desta apresentar RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA FORMAL contra as práticas administrativas e investigativas adotadas por esta empresa e seus prepostos. A Notificação Extrajudicial de negativa emitida pela assessoria ***** é eivada de nulidades fáticas e se baseia em uma sindicância que violou leis federais e garantias constitucionais, conforme provado a seguir.

**1'. DO ERRO MATERIAL DA DATA E DA PLENA CIÊNCIA DA SEGURADORA (PROVA DE SISTEMA E REBOQUE)**
A Notificação enviada afirma erroneamente que o acidente ocorreu em 09/05/2026. O sinistro ocorreu no dia 08/05/2026. Tenho como PROVAR que a seguradora tinha total conhecimento do dia correto, pois:

* Liguei IMEDIATAMENTE no momento do acidente para a central de atendimento informando a colisão e relatando que o veículo havia vazado fluido e não tinha condições de rodar, cumprindo estritamente a Cláusula 7.1.a do contrato;
* A própria seguradora enviou o serviço de REBOQUE/GUINCHO contratado ao local na mesma data;
* O próprio motorista do reboque prestou auxílio direto para retirar o para-choque do veículo que havia ficado caído na via pública;
* Sobre a divergência inicial de datas no Boletim de Ocorrência, esclareço que notei o erro material na hora de selecionar o dia no sistema e comuniquei o fato à atendente do sinistro da seguradora. A própria funcionária me orientou e aconselhou a realizar um novo Boletim de Ocorrência corretivo.
Portanto, a tese de desconhecimento ou contradição de datas é uma falácia administrativa usada de má-fé para forçar uma negativa.

**2'. DA CONDUTA DO SINDICANTE E IDENTIFICAÇÃO COMO EX-POLICIAL**
O investigador enviado pela seguradora identificou-se reiteradas vezes como "ex-policial civil" e utilizou desse pretexto para fundamentar sua autoridade na condução da sindicância, afirmando inclusive que "conseguiria imagens de câmeras facilmente". O papel de um sindicante deve ser estritamente técnico e restrito aos termos contratuais, sem o uso de cargos públicos passados para legitimar os atos de apuração privada.

**3'. DA VIOLAÇÃO FLAGRANTE À PRIVACIDADE, ASSÉDIO DE DADOS E INFRAÇÃO À LGPD (PROVA DE TEXTO/MENSAGENS)**
Em uma total extrapolação dos limites contratuais e do bom senso, o sindicante passou a exigir dados íntimos, documentos pessoais e históricos protegidos por sigilo constitucional de mim e de terceiros. Foram exigidos de forma impositiva:

* Histórico de localização do aparelho celular do meu esposo (que sequer faz parte do contrato);
* Acesso e cópia de conversas privadas do aplicativo WhatsApp de terceiros;
* Prontuário detalhado de pontuação da CNH do meu esposo;
* Informações sobre o meu local de trabalho e declarações escritas por ambos;
* Cópias e comprovantes da passagem da viagem pessoal que eu realizaria, pelo simples fato de eu ter comentado que estava a caminho da rodoviária no momento do acidente.

Tenho como PROVAR todas essas exigências abusivas e desproporcionais por meio do histórico de mensagens trocadas. As Cláusulas 7.1 e 7.3 do contrato de Condições Gerais delimitam que o segurado deve prestar informações sobre o VEÍCULO e sobre o EVENTO da colisão. A seguradora não tem autorização legal ou poder de polícia para devassar o planejamento familiar, viagens ou dados sigilosos da segurada. Esta conduta configura ato ilícito e grave violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

**4'. DA IMPROCEDÊNCIA TÉCNICA DOS ARGUMENTOS DA NEGATIVA (PROVA DIGITAL E DE FATO)**

* **Do vazamento de fluido e remoção:** O fato de o veículo ter vazado fluido e necessitado de guincho imediato prova a gravidade do impacto frontal contra a moto, justificando tecnicamente os danos estruturais dianteiros reclamados.
* **Do pneu estepe (0,32 mm):** Esclareço que o pneu reserva foi instalado em caráter emergencial no próprio dia do acidente (08/05/2026) devido ao furo do pneu principal poucas horas antes do ocorrido. Tratou-se de uma contingência imediata de locomoção e estrita boa-fé para deslocar o bem, o que afasta totalmente a tese de "agravamento intencional de risco" (Cláusula 17.a).
* **Da velocidade (55 km/h):** O gráfico de telemetria do meu rastreador prova velocidade de 55 km/h, perfeitamente compatível com o fluxo diário, demonstrando que o fator determinante do acidente foi a fechada abrupta da moto. O STJ veda a negativa automática por velocidade sem nexo de causalidade exclusivo.
* **Do Licenciamento (2024):** O atraso fiscal constitui mera infração administrativa perante o DETRAN, incapaz de rescindir unilateralmente um contrato de seguro privado com mensalidades rigorosamente em dia.
* **Da Delimitação dos Danos:** O pleito inicial restringe-se exclusivamente aos danos frontais causados pelo impacto contra a motocicleta. Quaisquer outras avarias traseiras podem ser simplesmente glosadas do orçamento pela seguradora, mas nunca servirem de desculpa para negar a cobertura da colisão frontal em si.

**5'. DA ILICITUDE DA COBRANÇA DA MENSALIDADE CORRENTE**
O veículo está retido em um estacionamento particular, acumulando despesas diárias por culpa exclusiva da recusa e inércia da seguradora, que negou o direito sem realizar perícia mecânica em oficina. Mesmo sem cumprir com a sua obrigação, a empresa enviou a cobrança da mensalidade deste mês. Com base no Art. 476 do Código Civil (Exceção do Contrato Não Cumprido), reterei o pagamento e exijo o cancelamento da cobrança.

**DIANTE DO EXPOSTO, REQUEIRO E EXIJO:**

1. A revisão imediata dos procedimentos da sindicância e das exigências desproporcionais e invasivas feitas pelo preposto da empresa;
2. A suspensão imediata da cobrança da mensalidade do mês vigente;
3. A reabertura do sinistro com a autorização dos reparos da parte frontal do Hyundai HB20 em oficina referenciada (Cláusula 19.6.2) ou o pagamento da respectiva indenização com base na Tabela FIPE (Cláusula 5.2), acumulado com o reembolso integral das diárias do pátio onde o carro está retido.

Possuo um acervo robusto de provas (B.O. corretivo, protocolo de chamada da assistência, ordem de serviço do reboque enviado por vocês, mensagens de texto, laudo de telemetria e testemunha) e, caso esta demanda não seja resolvida administrativamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, acionarei o Poder Judiciário por meio de advogado especialista, requerendo tutela de urgência (liminar), cumprimento forçado do contrato e indenização por danos morais e materiais.

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Resposta da empresa

23/06/2026 às 16:08

Prezada,

Informamos que os esclarecimentos referentes à sua manifestação já foram encaminhados diretamente ao seu endereço de e-mail por meio de nossa assessoria jurídica.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Zen Seguros

Réplica do consumidor

23/06/2026 às 17:51

**RÉPLICA DA CONSUMIDORA EXIGÊNCIA DE SOLUÇÃO REAL**

A manifestação encaminhada por e-mail por vossa assessoria jurídica Bianca Esteves Advogados não traz esclarecimentos legítimos, mas sim a manutenção de uma negativa arbitrária fundamentada em premissas [Editado pelo Reclame Aqui], a qual já foi totalmente rebatida por mim com base em provas técnicas irrefutáveis.

Reitero publicamente nesta plataforma os fatos que a seguradora se recusa a responder de forma transparente:

1. O e-mail de vocês insiste em um erro material crasso de data (alegando que o sinistro foi no dia 09/05), ignorando que o guincho da própria Zen Seguros removeu o meu veículo na noite correta do dia 08/05/2026 após o meu acionamento imediato devido ao vazamento de fluidos mecânicos.
2. A empresa ignora que a divergência inicial no sistema foi corrigida por meio do Boletim de Ocorrência oficial n ***** seguindo as instruções por escrito da própria atendente da Zen Seguros.
3. A seguradora silencia sobre os graves abusos do sindicante que exigiu, em flagrante infração à LGPD, o histórico de localização e prontuário de CNH do meu esposo (que sequer faz parte do contrato), passagens de viagens familiares e acesso a conversas privadas de WhatsApp com terceiros.
4. A telemetria do meu rastreador comprova tráfego regular a 55 km/h, o que sepulta qualquer alegação de agravamento de risco ou incompatibilidade.

Não aceitarei que um caso de evidente má-fé comercial e assédio de dados seja tratado de forma evasiva. O veículo permanece acumulando diárias em pátio particular e eu continuo privada de locomoção essencial para os meus tratamentos de saúde.

Informo que a reclamação permanecerá **ABERTA** e com nota negativa neste portal. Os processos administrativos abertos ontem, 23/06/2026, perante o Procon-RJ (Protocolo: *****) e a fiscalização nacional da SUSEP (Protocolo Federal: *****) seguirão o curso legal. Caso não haja a reabertura formal do sinistro para o conserto da parte frontal do Hyundai HB20 em até 48 horas, a pasta completa de provas digitais será entregue ao meu advogado para início da ação judicial de cobrança cumulada com danos morais e materiais.

Exijo um posicionamento sério da Ouvidoria da Zen Seguros, e não respostas automáticas jogando a responsabilidade para terceiros.

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