Seguradora nega indenização de [Editado pelo Reclame Aqui] de moto alegando falta de transferência de propriedade, mesmo com documentação comprovando a tradição e comunicação ao DETRAN.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
10/04/2026 às 10:38
ID: 245692513
Prezados,
Necessito muito de ajuda.
Chamo-me ***** sou proprietário legítimo da Motocicleta Thiumph Placa *****, 2014/2015, RENAVAM *****, conforme documento em anexo.
O referido veículo era protegido por contrato de seguro junto a Seguradora ZEN SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n *****, localizada na *****, com vigência até setembro de 2026, cobrindo riscos de [Editado pelo Reclame Aqui] e furto.
De início, vale ressaltar, que o contrato de seguro é um contrato onde o segurador Zen Seguros Ltda se obriga a garantir o direito a um ressarcimento do segurado (requerente), relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do prêmio.
O requerente foi vítima de [Editado pelo Reclame Aqui] a mão armada do veículo acima descrito, na data de 11/02/2026, conforme demonstra o Boletim de Ocorrência n *****, e fez todo procedimento documental solicitado pela empresa Zen Seguros, sendo negada a indenização sob alegação, que o bem não foi transferido para o nome do requerente.
Veja-se, ocorreu a tradição do negócio jurídico no ato da compra e venda do veículo, bem como se comprova pelo documento do Orgão oficial DETRAN ATPVE, que ora se anexa, bem como, consta no site do SENATRAN que foi devidamente comunicada a venda para o nome do requerente, portanto não há em que se falar em transferência de propriedade, eis que, se tornou uma obrigação impossível devido a ausência do veículo, no caso o [Editado pelo Reclame Aqui], e a negativa do pagamento de indenização pela Seguradora requerida.
O que se requer nesta, é que seja tomada as devidas providencias para que seja pago na integra a indenização referente o [Editado pelo Reclame Aqui] da motocicleta acima descrita, conforme tabela FIPE a época do evento danoso, sob pena de ser tomada as medidas judiciais cabíveis.
Frise-se, que a referida negativa é abusiva, e um absurdo arbitrário por conta da empresa seguradora, eis que, a tradição do negócio jurídico foi efetivada e eficaz, no momento que o requerente pagou a moto do antigo proprietário (doc anexo), e fez o documento de transferência oficial dado pelo órgão competente (doc anexo), qual seja o DETRAN.
Pede-se Urgência nesta Reclamação.
Documentação em anexo:
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 17:13
Prezado,
Esclarecemos que, conforme previsto nas Condições Gerais do contrato, a cobertura securitária está condicionada à regularidade documental do bem segurado, incluindo a titularidade formal junto aos órgãos competentes na data do evento.
A análise realizada considerou as informações cadastrais e documentais vinculadas ao veículo, sendo identificada inconsistência quanto à titularidade no momento do sinistro, o que impacta diretamente na caracterização do interesse segurável e, consequentemente, na cobertura.
Ressaltamos que a comunicação de venda ou a existência de instrumento particular não substituem, para fins securitários, a efetiva regularização da propriedade perante os órgãos de trânsito, conforme exigido contratualmente.
Atenciosamente
Zen Seguros
Réplica do consumidor
14/04/2026 às 17:25
A "Declaração de Impossibilidade de Transferência de Veículo" para seguradora é um documento utilizado quando o segurado não consegue entregar o Certificado de Registro de Veículo (CRV/DUT) ou o ATPV-e preenchido/reconhecido para a seguradora após um sinistro (como [Editado pelo Reclame Aqui]/furto sem recuperação ou perda total).