Multa de Rescisão Contratual em desconformidade com a Lei

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Florianópolis - SC

22/03/2025 às 14:19

ID: 212832903

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É direito de qualquer empresa estabelecer uma multa de rescisão contratual antecipada, porém existe um limite percentual estabelecido em Lei que é de até 10%. Conforme o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.

A Movida ignora esse percentual, dizendo que o que vale são os 35% estabelecidos no contrato público deles.

Fiz contato com eles pra depositar os 10% à vista da minha rescisão contratual, não aceitaram, então irei depositar em juízo.

Uma empresa que estipula uma cláusula a qual não está em conformidade com a lei, não somente desrespeita o cliente como o que está estabelecido juridicamente.

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Resposta da empresa

31/03/2025 às 17:19

Olá Kevin,
Espero que esteja bem!

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer os pontos referentes ao seu contrato.

Após análise, confirmamos que seu contrato foi aderido em 25.02.******* e possui um prazo de 12 meses, com término em 20.02.*******. Atualmente, você está no 1º mês de vigência do contrato de renovação. Caso decida pelo cancelamento, informamos que haverá a aplicação de uma multa contratual de 35% do valor total sobre os períodos restantes conforme previsto em contrato.

13.5. EM CASO DE RESCISÃO DO CONTRATO, POR QUALQUER DAS HIPÓTESES ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 13.4 ACIMA, E/OU NA HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO VEÍCULO SOLICITADA PELO CLIENTE, INDEPENDENTE DE MOTIVAÇÃO, SERÁ DEVIDA À LOCADORA MULTA INDENIZATÓRIA NO VALOR CORRESPONDENTE A 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DO SALDO REMANESCENTE DOS ALUGUÉIS. NO CASO DA RESCISÃO DO CONTRATO ESTAR FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO PELO CLIENTE, CONDUTOR ADICIONAL E/OU RESPONSÁVEL FINANCEIRO DE QUAISQUER VALORES DEVIDOS À LOCADORA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AO ALUGUEL, MULTAS E/OU AVARIAS, ALÉM DA MULTA DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) AQUI ESTABELECIDA, SERÁ DEVIDA MULTA PENAL NO IMPORTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO EM ATRASO.

De acordo com os artigos ******* e ******* do Código Civil, há princípios que regem os negócios jurídicos, tais como pacta sunt servanda, ou seja, o contrato faz lei entre as partes.

Importante constar que a Movida cumpre todos os procedimentos e cláusulas expressamente previstos nos contratos firmados com seus clientes, sendo totalmente transparente nas tratativas com seus clientes. Suas ações são sempre dentro dos ditames da Lei e de seus regulamentos, não havendo qualquer irregularidade na sua conduta.

Sendo assim, não há abusividade em relação à multa cobrada pela rescisão antecipada do contrato, pois é totalmente regular e tende a prefixar os prejuízos com investimentos realizados para a execução do contrato, na exata forma do artigo *******, parágrafo único, do Código Civil.

Sigo a disposição de segunda a sexta das 08:00 às 17:00, caso precise de alguma ajuda, pode interagir comigo por mensagem.

Abraço,
Joyce Silva
Movida