Reajuste anual indevido e falta de comprovação contratual no contrato de carro por assinatura

Em réplica
Porto Alegre - RS
30/12/2025 às 17:26
ID: 236257783
Venho por meio desta registrar nova reclamação contra a Movida Carro por Assinatura, em razão da ausência de resposta à minha réplica na reclamação anterior (ID *****), a qual anexo integralmente a esta manifestação para fins de contextualização e prova.
Resumo objetivo do problema
Sou cliente da Movida no contrato de locação por assinatura n *****, com vigência de 12/12/2024 a 12/12/2026 (24 meses).
Em 12/12/2025, a empresa aplicou um reajuste anual de aproximadamente 4,68%, elevando a mensalidade de R$ 3.249,60 para R$ 3.401,68, durante a vigência do contrato.
Ponto central não respondido pela Movida
Na resposta à reclamação anterior, a Movida alegou que o reajuste estaria amparado na Cláusula Décima Segunda Reajuste (12.1).
Entretanto, em minha réplica formal, demonstrei que:
O contrato que me foi disponibilizado e assinado possui cláusulas numeradas apenas até a Cláusula Oitava (8);
Não existe, no instrumento contratual que possuo, qualquer Cláusula 12 ou previsão de reajuste anual automático;
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III), é dever do fornecedor comprovar que cláusulas que impõem ônus ao consumidor foram clara e previamente apresentadas e aceitas.
Solicitei expressamente que a Movida comprovasse documentalmente:
O contrato completo,
Ou termo/aditivo,
Ou termos e condições gerais,
com minha assinatura ou aceite eletrônico, onde conste de forma inequívoca a referida Cláusula 12.
Omissão
A Movida não respondeu à réplica, tampouco apresentou qualquer documento que comprove minha ciência e concordância com essa cláusula.
A ausência de resposta caracteriza falha no atendimento, violação ao dever de transparência e manutenção de cobrança sem comprovação contratual válida.
O que solicito
A apresentação imediata do documento contratual completo, com comprovação de aceite, que contenha a cláusula de reajuste anual;
Na ausência dessa comprovação, a imediata:
Correção da mensalidade para o valor original de R$ 3.249,60;
Devolução/estorno dos valores cobrados a maior;
Um posicionamento formal e conclusivo sobre o tema, sem novas omissões.
Reforço que toda a reclamação anterior, incluindo resposta da empresa e minha réplica sem retorno, está sendo anexada a esta nova manifestação.
Aguardo solução administrativa definitiva.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
31/12/2025 às 09:27
Olá, Guilherme. Tudo bem?
A Movida agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos de forma clara e transparente.
Inicialmente, confirmamos os dados informados: trata-se do contrato nº *****, com início em 12/12/2024 e término previsto para 12/12/2026, com vigência de 24 meses.
Em relação ao ponto central da manifestação, esclarecemos que não houve renovação antecipada do contrato, tampouco alteração unilateral de condições fora do que foi previamente pactuado entre as partes.
A Cláusula 7.2, mencionada em sua reclamação, refere-se especificamente à possibilidade de alteração de valores no momento da renovação contratual, ao final da vigência originalmente estabelecida. Tal disposição não exclui nem invalida a aplicação do reajuste anual, o qual está previsto de forma autônoma e expressa em cláusula específica do contrato.
O ajuste aplicado em 12/12/2025 corresponde ao reajuste anual automático, conforme disposto na Cláusula Décima Segunda – Reajuste, que estabelece que o valor do aluguel e demais despesas pré-estabelecidas serão reajustados anualmente, de forma automática e independente de aviso prévio, com base na variação positiva do IPCA-IBGE acumulada nos últimos 12 meses do contrato, prática permitida pela legislação vigente.
O percentual aplicado, aproximadamente 4,68%, reflete a variação do IPCA no período correspondente, índice oficial adotado contratualmente, não havendo qualquer cobrança indevida ou aplicação fora dos parâmetros pactuados.
Importante ressaltar, ainda, que conforme expressamente previsto na Cláusula 1ª do contrato, devidamente assinado pelo cliente, houve ciência prévia e concordância integral com os Termos e Condições Gerais da contratação. A referida cláusula dispõe que o cliente declarou ter tomado conhecimento e anuído aos Termos e Condições Gerais de Locação de Veículos Movida Carro por Assinatura, devidamente registrados em cartório sob o nº 86.836, junto ao 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Mogi das Cruzes, os quais também se encontram disponíveis no site oficial da Movida Carro por Assinatura.
Dessa forma, resta evidenciado que as regras relativas ao reajuste anual foram previamente disponibilizadas, aceitas e integradas ao contrato desde o momento da adesão, não havendo surpresa, omissão de informação ou afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
Quanto à solicitação de retorno ao valor original e estorno de diferença, esclarecemos que não há respaldo contratual ou legal para tal medida, uma vez que o reajuste foi aplicado corretamente, dentro do prazo, índice e forma previstos no contrato firmado.
Reforçamos que não houve falha no atendimento, descumprimento contratual ou violação de direitos do consumidor, tendo a Movida atuado em estrita observância às cláusulas contratuais, à legislação aplicável e aos princípios da boa-fé e transparência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Leonardo
Réplica do consumidor
02/01/2026 às 10:39
Prezado Leonardo,
Agradeço a resposta e os esclarecimentos prestados. No entanto, é necessário registrar que, apesar do extenso detalhamento, o ponto central da controvérsia permanece sem comprovação documental, razão pela qual a cobrança segue sendo indevida.
A Movida afirma que o reajuste anual decorre da Cláusula Décima Segunda, constante dos Termos e Condições Gerais, supostamente aceitos pelo cliente por meio da Cláusula 1 do contrato principal.
Todavia, reforço objetivamente:
O contrato efetivamente disponibilizado e assinado por mim, relativo ao n *****, não contém qualquer Cláusula Décima Segunda, tampouco previsão expressa de reajuste anual automático;
Até o presente momento, nenhum documento foi anexado que comprove:
qual versão dos Termos e Condições Gerais estava vigente na data da contratação;
o conteúdo integral desses termos;
e, sobretudo, meu aceite específico e inequívoco a tais condições, seja por assinatura física ou aceite eletrônico rastreável.
A simples alegação de que os termos estavam disponíveis no site ou registrados em cartório não supre a exigência legal de transparência e prova de ciência, especialmente quando se trata de cláusula que impõe ônus financeiro ao consumidor, nos termos do art. 6, III, e art. 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que o ônus da prova quanto à validade e incorporação dessas cláusulas ao contrato é integralmente da fornecedora, não podendo ser transferido ao consumidor.
Dessa forma, renovo a solicitação objetiva, para encerramento administrativo da questão:
Envio do documento completo dos Termos e Condições Gerais, na versão vigente à época da contratação;
Comprovação formal do meu aceite expresso a esse documento;
Identificação clara da Cláusula Décima Segunda invocada.
Na ausência dessa comprovação documental, a cobrança do valor reajustado carece de amparo contratual, devendo a mensalidade ser restabelecida ao valor original, com o devido estorno da diferença.
Aguardo resposta conclusiva e devidamente documentada.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 13:33
Sigo sem resposta da empresa e a resolução do problema!