Recusa da Movida em aceitar indicação de motorista infrator fora do prazo estipulado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Ribeirão Preto - SP

19/09/2025 às 10:38

ID: 227320615

Prezado(a) Movida

Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente à recusa da Movida em aceitar a indicação do motorista responsável pela infração registrada na multa referente ao contrato de locação [número do Nr.*****

A notificação da infração foi recebida em 09-09-2025 e, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o prazo para a indicação do motorista infrator é de 30 dias, conforme disposto no Art. 257, 7. No entanto, fui informado pela Movida de que o prazo para a indicação do motorista seria de 72 horas, o que não está em conformidade com a legislação vigente.

Dessa forma, solicito que a Movida reanalise a situação à luz da legislação e aceite a indicação do motorista, conforme o prazo legal de 30 dias, e que, caso necessário, retifique a decisão tomada, a fim de evitar prejuízos injustificados.

Aguardo um posicionamento formal sobre o caso o mais breve possível.

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Resposta da empresa

22/09/2025 às 18:41

Olá Aline!
Tudo bem?

Aqui é a Joyce, analista de relacionamento da Movida.
Estamos sempre empenhados em entregar a melhor experiência a todos os nossos clientes, por isso o seu feedback é de extrema importância.

Gostaríamos de esclarecer que o prazo para envio da documentação referente à indicação do condutor está previsto em nosso contrato público, especificamente na Cláusula 8.3, que estabelece:

A LOCADORA, ao receber a notificação de autuação de infração de trânsito, disponibilizará ao CLIENTE, na forma estabelecida na Cláusula 8.2 acima, para que indique o real condutor infrator do Veículo (CLIENTE ou CONDUTOR ADICIONAL). Caso a infração tenha sido cometida pelo CONDUTOR ADICIONAL indicado no Contrato, seus documentos deverão ser disponibilizados pelo CLIENTE à LOCADORA no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) de sua solicitação.

Esse prazo é necessário para que possamos cumprir os procedimentos exigidos pelo Detran e garantir a correta tramitação da indicação do condutor infrator.

Caso você tenha ficado com alguma dúvida ou precise de mais informações, estarei sempre à disposição para ajudar.

Abraço,
Joyce Silva
Movida

Réplica do consumidor

24/09/2025 às 09:37

Esta clausula do contrato sao regras de vcs e nao regras baseada na lei do consumidor!
Iremos fazer um Boletim de ocorrencia e uma repsesentação do mesmo por abuso!
lembrando que se a multa entrar em nome do condutor principal ira causar danos imreparaveis a um pai de familia que depende da carteira de habilitação para trabalhar!
Estou neste momento acionado procon tb.