Cobrança de multa rescisória por serviço não entregue e registro indevido no SPC pela Zutell Fibra

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Jaraguá do Sul - SC

01/06/2026 às 04:08

ID: 250194659

Fechei contrato com a empresa Zutell Fibra em maio de 2025, contratei um plano com 1000 mega de internet, porém nunca recebi. Eu morava em apartamento com menos de 60 metros quadrados e no meu quarto que era ao lado do ambiente onde o modem ficava o sinal tinha apenas 2 risquinhos, não conseguia assistir um vídeo sem a internet travar. Solicitei manutenções por várias vezes, me atenderam de forma remota e umas 4 vezes estiveram em minha residência, porém nunca recebi o sinal fechado no contrato. Essa situação se estendeu até novembro aproximadamente, quando resolvi cancelar o contrato com a empresa, então recebi a notícia de uma multa rescisória por quebra de contrato, sendo que a quebra de contrato aconteceu primeiramente pela empresa, pois a partir do momento que a mesma não entrega o serviço contratado, há uma quebra de contrato. E agora estou com registro no SPC por parte da empresa Zutell, cobrando o valor da multa. É justo eu pagar por um ano por um serviço que não estava recebendo conforme o contrato e ainda ser punida por isso, sendo que a empresa não deu suporte necessário para resolver a inconsistência de sinal?

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:31

Olá, Sra. Débora Lucia Prestini. Agradecemos por compartilhar sua experiência. Compreendemos sua insatisfação em relação à situação relatada e analisamos cuidadosamente o histórico de atendimentos vinculados ao seu contrato.

Verificamos que, durante a prestação do serviço, os chamados registrados relacionados à conexão foram atendidos por nossa equipe, com suporte remoto e presencial, sendo as ocorrências encerradas após os procedimentos realizados e a validação do funcionamento normal do serviço.

Posteriormente, recebemos uma solicitação de mudança de endereço, ocasião em que foram prestadas as informações sobre o processo de transferência da instalação e os custos aplicáveis. Nesse mesmo atendimento, também foi manifestada a intenção de cancelamento do serviço.

Buscando uma alternativa para a continuidade do contrato, nossa equipe realizou novo contato para prestar esclarecimentos e avaliar possibilidades de atendimento, incluindo opções relacionadas à transferência do serviço. No entanto, a decisão pelo cancelamento foi mantida.

Conforme previsto nas condições contratuais aceitas no momento da contratação, o plano possuía período de fidelidade de 12 meses. Dessa forma, em razão do cancelamento ter ocorrido antes do término desse prazo, foram gerados os valores referentes à multa rescisória proporcional, além dos valores relativos aos serviços utilizados até a data do cancelamento.

Permanecemos à disposição em nosso canal oficial de atendimento, pelo telefone (47) 99955-0828, para prestar esclarecimentos, avaliar alternativas viáveis para a quitação dos valores em aberto e auxiliar no que for necessário para a regularização da situação.