Impossibilidade de cancelamento de contrato com a Zuttel devido à falta de cobertura no novo endereço e multa contratual.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Jaraguá do Sul - SC

08/06/2026 às 17:54

ID: 250831393

Fiz uma mudança de endereço mas a prestadora zuttel nao tem cobertura no novo endereço, agora nao querem fazer o cancelamento somente se pagar a multa de quebra de contrato

Compartilhe

Resposta da empresa

11/06/2026 às 17:18

Olá, Patricia. Agradecemos o seu contato e entendemos a sua manifestação.

Analisamos o histórico do seu atendimento recente e verificamos as capturas de tela encaminhadas por você, contendo o posicionamento oficial da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Conforme destacado no próprio material enviado, a mudança de endereço configura uma alteração das condições originalmente contratadas, sendo considerada uma hipótese de rescisão contratual, nos termos dos artigos 37, 38 e 40 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

Além disso, a própria Anatel esclarece que, nos contratos com cláusula de fidelização, a prestadora pode realizar a cobrança da multa por rescisão antecipada, desde que o valor seja proporcional ao benefício concedido e ao período restante de fidelidade.

Nesse contexto, reforçamos que a cobrança realizada está em conformidade com a regulamentação vigente e com as diretrizes estabelecidas pela Anatel. O valor aplicado não corresponde à multa integral prevista em contrato, mas sim ao cálculo proporcional ao período remanescente da fidelização, acrescido apenas dos valores referentes aos dias de utilização do serviço até a data da solicitação de cancelamento.

Ainda assim, considerando o tempo de parceria que tivemos durante este período, queremos encontrar a melhor forma de conduzir essa etapa com você. Por isso, permanecemos à disposição pelo nosso canal de atendimento, para avaliar alternativas que possam facilitar a regularização do valor, como opções de parcelamento, buscando uma solução que atenda da melhor forma possível às suas necessidades.

Réplica do consumidor

12/06/2026 às 08:44

De acordo com o Artigo 58 da Resolução 632/2014 da Anatel, se a mudança for para uma localidade sem capacidade técnica ou viabilidade de rede da operadora, a rescisão decorre de impossibilidade técnica da prestadora, invalidando qualquer cobrança de taxa de fidelidade.