Reclamação sobre negociação de débito com empresa de internet e impossibilidade de pagamento via boleto

Em réplica
Jaraguá do Sul - SC
04/05/2026 às 23:29
ID: 247713655
Eu tenho um valor pendente com a empresa de internet pois solicitei a mesma uma negociação pois eles me apresentaram somente pagamento via Pix ou cartão de crédito para poder parcelar o valor em duas vezes porém eu não trabalho com cartão de crédito, e mesmo assim a opção do cartão de crédito tem que ser na empresa presencial pois não resido mais na cidade e nem no estado. Porém gostaria quitar a pendência caso fosse possível via boleto.
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Resposta da empresa
05/05/2026 às 09:43
Compreendemos a sua situação e agradecemos pelo seu interesse em regularizar a pendência conosco.
Informamos que você pode entrar em contato diretamente através do nosso número oficial (47) 99955-0828, onde nossa equipe estará à disposição para lhe atender e buscar a melhor forma de solução.
Reforçamos que estamos comprometidos em facilitar a negociação sempre que possível. No entanto, devido ao valor total em aberto, a empresa possui como política interna não realizar o parcelamento dessa pendência.
Ainda assim, podemos avaliar alternativas viáveis para quitação, e ficamos à disposição para lhe auxiliar nesse processo.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 21:59
Pois tentei negociar agora estou indo pelo procon tendo em vista que o que estão me cobrando e um valor abusivo sendo que o serviço eu tive que pedir o cancelamento porque conta que eles não poderiam ,e atender no meu novo endereço e eu expliquei isso, e mesmo assim eles estão me cobrando esse valor....pois fica aqui minha indignação com a tal empresa e aos que pensarem em querer algum serviço da tal solicitada recomendo que possam pensar bem antes de contratar porque a mesma comete essa abusividade com seus clientes.
Réplica da empresa
23/05/2026 às 09:28
Compreendemos sua insatisfação e respeitamos plenamente seu direito de buscar atendimento junto ao Procon ou demais órgãos competentes.
Entretanto, esclarecemos que a cobrança realizada está em total conformidade com o contrato firmado entre as partes, o qual foi devidamente aceito no momento da contratação. As cláusulas contratuais referentes à fidelidade e à aplicação de multa rescisória em caso de cancelamento antecipado são expressas de forma clara, conforme previsto pela legislação vigente e regulamentações da Anatel.
Ressaltamos que a impossibilidade de atendimento no novo endereço não invalida automaticamente as condições contratuais previamente acordadas, motivo pelo qual a multa permanece devida. Inclusive, o procedimento adotado pela empresa está alinhado às normas regulatórias aplicáveis ao setor de telecomunicações.
Ainda assim, permanecemos totalmente à disposição para buscar a regularização amigável do débito, inclusive mediante negociação dos valores em aberto, os quais contemplam a multa contratual prevista e aplicada de forma legítima.
Caso necessário, poderemos disponibilizar protocolo, contrato e demais documentos comprobatórios para apresentação aos órgãos competentes.