Suspensão Ilegal de Acesso à Internet Móvel Pós-Paga Antes do Prazo Legal da Anatel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jaraguá do Sul - SC

17/03/2026 às 13:01

ID: 243515925

Suspensão ilegal de acesso após 7 dias de atraso no pagamento..

A empresa não respeita a lei da Anatel
A nova regra da Anatel (2023) permite que operadoras suspendam a internet móvel pós-paga 20 dias após o atraso da fatura, sendo 5 dias para notificação e 15 dias para o consumidor pagar. Antes do corte total, a velocidade pode ser reduzida, e após 60 dias de suspensão, o contrato pode ser rescindido.
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Principais Regras de Suspensão por Inadimplência:
Prazo para corte: O bloqueio total da internet móvel ocorre após 20 dias de atraso.
Notificação: A operadora tem 5 dias para notificar o cliente sobre o atraso.
Prazo de pagamento: O consumidor tem 15 dias após a notificação para quitar a dívida antes do corte final.
Serviços mantidos: Durante a suspensão, o número do celular permanece ativo para receber chamadas e SMS nos primeiros 30 dias.
Cobrança: A operadora não pode cobrar pelo serviço durante o período de suspensão.
Rescisão: Após 60 dias de atraso, o contrato pode ser cancelado

Fiz uma reclamação junto a Anatel sobre a empresa e estou fazendo aqui para alertar demais futuros consumidores.

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Resposta da empresa

17/03/2026 às 13:26

Agradecemos o seu contato e os apontamentos realizados.

Cumpre esclarecer que a suspensão dos serviços prestados ocorreu em estrita observância às disposições contratuais previamente pactuadas entre as partes, bem como à regulamentação aplicável ao serviço contratado.

Importante destacar que as regras mencionadas em sua manifestação referem-se especificamente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações, aplicável às operadoras de telefonia móvel (planos pós-pagos de celular). No entanto, o serviço por V.Sa. contratado trata-se de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ou seja, internet fixa residencial, o qual possui regramento distinto.

Nos termos da regulamentação do SCM e do contrato firmado, é legítima a suspensão do serviço em caso de inadimplemento, desde que observadas as condições previamente estabelecidas, incluindo prazos, formas de notificação e demais critérios previstos contratualmente. Ressalta-se que o contrato possui força obrigatória entre as partes, conforme o princípio do pacta sunt servanda, previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Ademais, a legislação consumerista, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), não impede a suspensão do serviço por inadimplência, desde que não haja prática abusiva, o que não se verifica no presente caso, uma vez que a medida adotada encontra respaldo contratual e regulatório.

Dessa forma, a suspensão do serviço após o período de inadimplência está devidamente amparada tanto pelo contrato quanto pelas normas aplicáveis ao serviço de internet fixa (SCM), não havendo irregularidade na conduta adotada pela empresa.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliá-la na regularização de sua situação financeira.

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 13:35

A empresa então esta acima do trás o Gov.com
Página Inicial Consumidor Conheça Seus Direitos Banda Larga Suspensão do serviço por falta de pagamento
Suspensão do serviço por falta de pagamento

Publicado em 18/11/2020 19h47 Atualizado em 31/08/2025 23h53
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos:

a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada;

b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);

c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.

Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução n 632/2014 da Anatel.

fiz a denuncia, vamos aguardar as tratativas pela Anatel.

Réplica da empresa

18/03/2026 às 17:42

Agradecemos a manifestação e a oportunidade de esclarecimento.

Compreendemos os apontamentos realizados; no entanto, é importante destacar que a suspensão do serviço após 7 dias de inadimplência está em conformidade com as condições contratuais previamente aceitas pelo cliente no momento da contratação.

Cabe ressaltar que o serviço em questão é classificado como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), o qual possui regulamentação específica estabelecida pela Anatel, distinta das regras aplicáveis ao Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular). Nesse contexto, a regulamentação permite que as prestadoras definam, em contrato, critérios e prazos para suspensão por inadimplência, desde que haja transparência e prévia ciência do consumidor.

Adicionalmente, a regulamentação vigente não impede a suspensão do serviço em prazos inferiores aos mencionados para outros tipos de serviço, especialmente quando há previsão expressa em contrato, respeitando os princípios legais aplicáveis.

Reforçamos que todas as medidas adotadas seguem:

As cláusulas contratuais vigentes;

A regulamentação específica aplicável ao SCM;

As diretrizes legais pertinentes ao setor.

Permanecemos à disposição para auxiliar na regularização da pendência e no pronto restabelecimento do serviço, tão logo haja a compensação do pagamento.

Consideração final do consumidor

18/03/2026 às 17:58

Se tiver outra opção de empresa sugiro não contratar os serviço da Zuttel.

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Nota do atendimento

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