Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/03/2023 às 11:30

ID: 160679719

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A enel enviou uma fatura no valor de *******,17 centavos, quando fui pegar o código de barras para efetuar o pagamento não estava mais disponível pois a Enel já havia feito o parcelamento em 12X de R$ 70,37 na qual eu não solicitei, no dia 06/03 recebi em meu e-mail uma informação falando que meu nome iria para os órgãos de proteção de crédito por conta do débito de R$ *******,17, entrei em contato com a empresa a mesma me informou que seria um procedimento da empresa e que não tem como resolver. Fico no aguardo pois não acho justo pagar juros de algo que não solicitei.

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Resposta da empresa

09/03/2023 às 19:11

Olá, Luana, boa noite!

Primeiramente, lamento pelo transtorno. Verifiquei seu cadastro junto a Enel e pude localizar os débitos aos quais se refere. Seguem esclarecimentos:

Suas últimas contas foram calculadas usando a média do consumo de energia dos meses anteriores. No mês de de janeiro conseguimos fazer a leitura real do seu consumo e houve uma diferença em relação ao que você realmente consumiu nesse(s) mês(es) anterior(es), o que resultou em faturamento(s) a menor* .

O seu consumo real foi de 3.*******,0 kWh calculado com base na diferença das leituras coletadas em seu medidor. O Período do Faturamento a menor ocorreu de agosto a dezembro, resultando em 2.*******,3 kWh não faturados, já descontado os consumos de kWh cobrados nos referidos meses e o consumo do mês de *******,7 kWh. O consumo acumulado a ser cobrado (limitado a 3 ciclos de faturamento*) será de *******,7 kWh corresponde ao valor de R$ *******,43 (incluindo tributos), que será parcelado em 12 (doze) vezes de R$
70,37. O restante dos kWh foram adicionados a fatura referente a janeiro, portanto, ela não foi negociada, e sim possui o aviso da negociação, e continua pendente. Isso atende o artigo ******* da Resolução ******* Normativa da Aneel de 09 de setembro de *******.

O artigo ******* da Resolução Normativa *******/******* da ANEEL permite as concessionárias de energia cobrar dos consumidores valores deixados de arrecadar. Como observado, trata-se de um dispositivo legal:

Art. *******. A distribuidora quando, por motivo de sua responsabilidade, faturar valores incorretos, faturar pela média dos últimos faturamentos sem que haja previsão nesta Resolução ou não apresentar fatura, sem prejuízo das sanções cabíveis, deve observar os seguintes procedimentos:
I – Faturamento a menor ou ausência de faturamento: providenciar a cobrança do consumidor das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente.
§ 1º Na hipótese do inciso I, a distribuidora deve parcelar o pagamento em número de parcelas igual ao dobro do período apurado ou, por solicitação do consumidor, em número menor de parcelas, incluindo as parcelas nas faturas de energia elétricas subsequentes.
,
O código de barras referente a fatura pendente foi enviado de maneira privada.

Lamento pelo transtorno. Sigo à disposição.

Atenciosamente,
Vanderlânia Ferreira - Atendimento Especializado RA - ENEL SP

Consideração final do consumidor

13/03/2023 às 19:21

Resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8