Taxa de importacao ABUSIVA

Resolvido
São Paulo - SP
20/06/2023 às 10:50
ID: 166747747
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz uma compra no Ebay dos estados unidos.
Item: $57 (R$*******,88)
Frete: $40.54 (R$*******,08)
O produto foi parado pela alfandega e devo pagar o imposto de importacao.
OK, calculo do imposto:
Imposto de Importação (R$):*******,18
ICMS (R$)*******,01
IOF (R$):29,79
Valor dos impostos (R$):*******,97
MAS a DHL esta me cobrando R$*******,74!!!
Taxas (L1): R$*******,62
Imposto de Importacao (L2): R$*******,29
Taxa Administrativa (L3): R$*******,83
Total R$*******,74
Primeiramente, apresentar essa descricao das taxas eh IMORAL. Deveria ter uma explicacao decente do que esta sendo cobrado e como os valores estao sendo calculados.
Contudo o principal problema eh que o valor esta ERRADO. Nao me venha com "taxa de desembarque" por que foi pago $40.48 de frete, que include, acredite ou nao, o FRETE!
Nao quero desculpas, quero o valor corrigido para pagar apenas o valor necessairo, aproximadamente R$*******,97.
Estou desempregado e vou para o PROCON sem pensar duas vezes.
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Resposta da empresa
20/06/2023 às 11:57
Bom dia, Daniel.
Agradecemos o seu contato.
Conforme nossa conversa por telefone e conforme documentação enviada em seu e-mail, informamos que o remetente declarou o valor de USD 97,54 como valor total da mercadoria sem discriminar o valor do frete. Portanto, para o cálculo dos impostos foi considerado o valor aduaneiro de USD *******,32 (sendo USD 18,78 de frete).
O valor de frete é uma informação obrigatória para composição do valor aduaneiro e recolhimento dos impostos e taxas conforme exigência da alfandega brasileira.
Em relação à tributação, esclarecemos que os bens procedentes do exterior, quando submetidos a despacho aduaneiro de remessa expressa, estão sujeitos ao Regime de Tributação Simplificada (RTS). Diferente das remessas postais transportadas pelos Correios, a tributação é feita com base no valor aduaneiro (soma de valor do produto, frete e seguro, se aplicável), sem valores passíveis de isenção da cobrança.
A taxação é feita pelas entidades federais do nosso país, a DHL atua apenas como transportadora. As empresas courier atuam conforme a IN (Instrução Normativa) RFB N *******, DE 15 DE SETEMBRO DE *******. Esta instrução prevê o recolhimento dos impostos com prazo fixo e para isto podemos oferecer a nossos clientes 10 dias para que quitem o pagamento nos ressarcindo destes valores.
É muito importante ter atenção ao prazo de vencimento do boleto, pois sem confirmação de pagamento neste prazo a remessa é devolvida ao remetente sem possibilidade de reversão desta situação.
O imposto é calculado sobre o valor aduaneiro do bem da seguinte forma:
- 60% Imposto de Importação: Incidente sob Valor Declarado + Seguro + Frete);
- ICMS* do Estado (incidente sob Valor Declarado + Seguro + Frete + Imposto de Importação);
- Taxa Infraero (USD 0,70 x Peso);
- Taxa Administrativa da DHL: US$18,18 (ou 2% do Imposto de Importação + ICMS, o que for maior);
- Taxa de antecipação de tributos.
*A base de cálculo do ICMS é o cálculo por dentro.
Seguem abaixo as normas que regem nossas remessas:
Decreto 6.*******/09 - Art. 99 e ******* || Portaria do Ministério da Fazenda *******/99 || Instrução Normativa da Remessa Expressa da Receita Federal Brasileira *******/*******
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
Fernanda
Customer Contact
DHL Express
*******, Manuel Bandeira Av.
Bl D - 3 andar
São Paulo
Brazil
Consideração final do consumidor
15/08/2023 às 11:34
O atendimento da empresa eh bom, mas resolver nao tem como resolver. A culpa eh do nosso pais que nos explora mesmo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10