Quebra de acordo de cartão de crédito e possível ação judicial contra o Nubank

Resolvido
São Paulo - SP
09/10/2025 às 22:05
ID: 228981615
Em 2024 eu fiz feliz da vida um acordo do cartão de crédito com muita eu consegui pagar mas última parcela fui informada que Nabank por erro de cálculos quebraria o contrato
Mas eu já tinha pagado como assim eles decidiram quebrar o contrato tava feliz da vida com tudo pago certinho
Porisso encerrei a conta
A nubank não colocou meu nome no Serasa mas ainda desconfio que eles queiram aprontar porisso já aviso que por lei eu estou causa ganha ainda posso processar além de tudo posso provar tenho quase 20 printis deles conversando sobre infelizmente o ocorrido erro de cálculo e olha que a dívida de 100$ foi pra mais de mil e paguei quase 800$ então Nubank me devolva os 800$ se for querer sujar meu nome além de eu processar vocês por quebra de contrato ***** ***** ***** CPF ***** taí veja se está em lista de dívida de vocês e já retirem apesar que vocês ainda não quebraram juros abusivos e paguei 6x mais o valor da dívida.
1 Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei n 8.078/1990
Art. 6, III: Garante informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, além do cumprimento do que foi contratado.
Art. 30 e 35: O fornecedor (no caso, o banco) deve cumprir a oferta. Se o banco se recusar a concluir o contrato ou aplicar penalidades não previstas, pode estar violando o CDC.
Art. 51: Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou que contrariem a boa-fé são nulas de pleno direito.
Código de Defesa do Consumidor (CDC) Lei n 8.078/1990:
Art. 6, III: Garante informação clara e adequada sobre produtos e serviços e o cumprimento do contrato.
Arts. 30 e 35: O fornecedor deve cumprir a oferta; penalidades não previstas ou recusa em concluir o contrato violam o CDC.
Art. 51: Cláusulas que causem desvantagem excessiva ou contrariem a boa-fé são nulas.
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 18:02
Olá Gisele,
Somos a equipe responsável pelo atendimento no Reclame Aqui do Nubank e entramos em contato para oferecer uma solução para a sua manifestação. Estamos à disposição para fornecer o suporte necessário e ajudá-la da melhor forma possível.
Verificamos que, em 19/12/*******, você contratou um acordo parcelado diretamente no aplicativo. Constatamos que foi realizado o pagamento da entrada dentro da data combinada, mas o acordo não foi efetivado automaticamente. Em 28/04/******* realizamos os ajustes necessários para corrigir a situação. Após esse procedimento, orientamos que as parcelas deveriam ser pagas normalmente; entretanto, não identificamos em nosso sistema o pagamento mencionado de R$ *******,00.
Para preservar sua experiência, efetuamos um novo ajuste e enviamos mais detalhes, como valores e datas em ambiente privado — você pode visualizá-los na sua fatura atual. Atualmente não há valores em aberto relacionados a este assunto e solicitamos a retirada do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito. Pedimos apenas que aguarde o prazo de até 5 dias úteis para a atualização nos sistemas dos bureaus.
Esclarecemos que o Nubank atua com transparência, seguindo as normas do Banco Central do Brasil e do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Relatório de Taxas de Juros do Banco Central (BACEN), estamos entre as 25 instituições com as menores taxas de juros; as condições e taxas podem variar conforme a situação cadastral do cliente, em conformidade com as diretrizes do BACEN.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento. Se ainda tiver alguma dúvida, responda a este e-mail.
Atenciosamente,
Camilla T. - Ouvidoria Nubank
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 05:50
[Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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