Dificuldade no encerramento de conta Sicoob e falta de opções para tal encerramento.

Respondida
Sabará - MG
04/12/2025 às 10:35
ID: 233699963
Realizei a solicitação de encerramento da minha conta no Sicoob por WhatsApp por diversas vezes e também na Central de Atendimento, com confirmação de que queria que fosse realizado.
Mesmo assim a minha demanda não foi atendida, o aplicativo informa que o encerramento demora pelo menos 30 dias, o que considero abusivo, já que o pedido foi feito e autorizado anteriormente.
Ressalto que:
Não há pendências, tarifas ou débitos na conta.
A solicitação foi registrada e confirmada pelos canais oficiais.
Estou sendo obrigada a fazer o processo e aguardar esse prazo ridículo.
Solicito:
Encerramento imediato da conta, conforme solicitação já realizada.
Confirmação por escrito, com número de protocolo.
Já estou encaminhando também a situação ao Banco Central e Procon, por descumprimento da minha decisão e um simples ato de encerrar a conta.
Não podem me obrigar a fazer o encerramento pelo aplicativo somente, sou leigo para mexer nesse tipo de aplicativo e não quero mais usar a conta, sou que sou titular da conta e contam com um prazo extremamente abusivo.
Na hora de abrir essa conta, foi tudo rápido e um responsável pelo banco foi até a empresa e fez tudo em instantes.
[Editado pelo Reclame Aqui] banco.
Aguardo a solução rápido.
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Resposta da empresa
19/01/2026 às 16:21
Olá, Josemar. Espero que esteja bem!
Meu nome é Andressa e fui a responsável por acompanhar o seu caso junto ao Sicoob.
Gostaria de ressaltar que nossa prioridade é atuar com responsabilidade, seriedade e transparência, sempre buscando oferecer serviços de alta qualidade. A satisfação e a confiança de nossos associados são valores fundamentais para nós.
Desde o início de sua solicitação, empenhamo-nos em compreender cada detalhe com atenção e sensibilidade. Como cooperativa de crédito, somos uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, cumprindo rigorosamente nossas políticas internas e toda a legislação vigente.
Nesse contexto, destacamos que a Resolução nº 1.559/1988, do Conselho Monetário Nacional, em seu item IX, alínea “a”, veda às instituições financeiras a realização de operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.
Em relação ao encerramento da Conta Corrente e da Conta Capital, informamos que o senhor poderá comparecer ao Posto de Atendimento para darmos andamento ao processo de desligamento na PA Coração Eucarístico. Alternativamente, o encerramento também poderá ser realizado por meio do App Sicoob, seguindo o caminho abaixo:
Conta Corrente > Exxxxxxxx> Enxxxxxxx corrente.
Ressaltamos que existem critérios contratuais que devem ser observados para o encerramento da conta, tais como a inexistência de produtos com parcelas vencidas ou a vencer, bem como a necessidade de que a conta esteja zerada, sem recursos, serviços ativos e/ou pendências.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, a cooperativa permanece à disposição pelo telefone 0800 756 x195, com André Ricci ou Rodrigo Manochio, ou ainda por meio de atendimento presencial na cooperativa.
Por fim, esclarecemos que as cooperativas atuam de acordo com suas diretrizes internas, Estatuto Social e contratos regulamentados pelo Banco Central do Brasil. Dessa forma, este canal não possui autonomia para realizar alterações nas condições contratuais vigentes.
Esperamos que as informações acima tenham esclarecido todas as questões levantadas.
Cordialmente,
Andressa
Equipe Sicoob.