Disjuntor desarmando e esquentando - Cobertura da garantia da instalação elétrica

Não resolvido
Bauru - SP
15/11/2025 às 08:19
ID: 231967357
Solicitação #*****
À
Construtora Vitta
Assunto:Solicitação de atendimento referente ao disjuntor responsabilidade da construtora
Prezados,
Abri essa solicitação no app da vitta, pois meu disjuntor vem desarmando constantemente do ar condicionado além de esquentar e esta aparentemente queimando, no manual de proprietário conforme anexo diz instalações elétricas como disjuntores tem 3 anos garantia, porém foi encerrada minha solicitação como improcedente, dizendo que disjuntor é equipamento e tem garantia de 1 ano, a NBR 15575 utilizada como referência que cita a NBR 5410 é bem clara no que diz respeito disjuntor faz parte da instalação não equipamento isolado, não sei de onde tiraram que disjuntor simples equipamento como lâmpada.
PARECER TÉCNICO CLASSIFICAÇÃO DO DISJUNTOR COMO PARTE INTEGRANTE DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA
isso está fundamentado nas normas ABNT NBR 5410:2004 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e ABNT NBR 15575:2013 (Desempenho de Edificações Habitacionais), referente à responsabilidade sobre o *disjuntor* instalado na unidade habitacional.
1. Do contexto
A construtora informou negativa de atendimento relacionado ao disjuntor, sob a justificativa de que se trata de um "equipamento" e, portanto, fora da cobertura da garantia da instalação elétrica.
2. Fundamentação técnica
2.1 NBR 5410 Instalações Elétricas
A NBR 5410:2004 estabelece que as instalações elétricas de baixa tensão compreendem todos os componentes elétricos fixos utilizados na distribuição e proteção da energia elétrica em edificações, incluindo:
- Quadros de distribuição,
- Condutores,
- Eletrodutos,
- Dispositivos de proteção (disjuntores),
- Entre outros.
Logo, o "disjuntor" é elemento essencial, fixo e integrante da instalação elétrica. Seu correto dimensionamento, instalação e funcionamento são regidos por exigências normativas.
2.2 NBR 15575 Desempenho de Edificações
A *NBR 15575*, em suas partes específicas (principalmente 15575-1 e 15575-5), trata do desempenho das *instalações prediais* entregues com a edificação. A norma define que a construtora deve garantir o desempenho, durabilidade e funcionalidade de todas as *infraestruturas embutidas ou fixadas*, incluindo as *instalações elétricas e seus componentes*.
O "disjuntor", por estar instalado no quadro de distribuição entregue com a obra, é classificado como parte da infraestrutura da instalação elétrica, e não como equipamento de uso individual ou móvel.
3. Conclusão
Diante das normas acima citadas, é tecnicamente incorreto afirmar que o disjuntor não faz parte da instalação elétrica da unidade habitacional. Trata-se de um componente "fixo", normatizado e integrante do sistema elétrico predial, cuja instalação é de responsabilidade da construtora, inclusive durante o prazo de garantia estabelecido pela NBR 15575.
Essa foi resposta que obtive:
"*****
Olá, *****. Espero que esteja tudo bem!
Meu nome é Bárbara faço parte da equipe de Assistência Técnica da VITTA.
Referente ao disjuntor, informamos que conforme o manual do proprietário o prazo de garantia para equipamento são 12 meses, e já está expirada.
Sugerimos que contrate profissional devidamente habilitado para a realização dos reparos e a consulta ao manual do proprietário para sanar eventuais dúvidas e manutenções periódicas.
Seguimos a disposição, caso precise se comunicar com outras dúvidas, fique à vontade para abrir novos chamados ou entrar em contato com o nosso SAC.
Atenciosamente!
Núcleo Técnico de Atendimento ao Cliente
14/11/2025 às 10:49"
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Resposta da empresa
25/11/2025 às 18:46
Olá, Walter!
Conforme conversamos, verificamos que, de acordo com o Manual do Proprietário, elaborado com base na ABNT NBR ******* o prazo de garantia para equipamentos como o disjuntor é de 1 ano. Essa informação consta na página 18 do Manual do Proprietário.
Além disso, a “Tabela D.1 – Prazos de Garantia”, presente na ABNT NBR *******:******* e reproduzida na página 59 do manual, também confirma esse prazo.
Diante disso, após o período de garantia, as manutenções e reparos passam a ser de responsabilidade do proprietário.
Caso precise de atendimento, nossos canais são:
📱 Aplicativo: Vitta Fácil (Play Store e App Store)
📞 SAC e WhatsApp: ******* ******* *******
Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
Vitta Residencial
Réplica do consumidor
26/11/2025 às 12:29
Manual proprietário conforme pagina 18 instalação elétrica a qual faz parte disjuntor é de 3 anos, conforme normas citadas que usa de referência disjuntor não é equipamento elétrico se fosse seria 1 ano ele é instalação elétrica a qual tem 3 anos de garantia, qualquer engenheiro elétrico ou eletricista consegue laudar isso, a diferença de equipamento e instalação elétrica. Na página 18 não fala que disjuntor é equipamento elétrico.
Réplica do consumidor
26/11/2025 às 12:33
Me mandem laudo técnico assinado por engenheiro elétrico informando com base em que que disjuntor é apenas equipamento ou não faz parte da Instalação.equipamento é uma lâmpada, disjuntor não é qualquer equipamento uma simples peça.
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 10:56
Não resolveram nada ligação da caixa de energia esta toda errada não é era so problema do disjuntor, vocês são péssimos
Consideração final do consumidor
11/02/2026 às 10:58
Mais de 27 chamados faz tudo provisório, não confio nem indico.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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