Problema na suspensão dianteira - VW TIGUAN ALLSPACE RL

Em réplica
Curitiba - PR
21/05/2024 às 12:03
ID: 189216665
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm 14/05/******* estive realizando a 5a. revisão em meu veículo (CHASSI 3VVJ465N7LM110949) junto a rede autorizada VW Luson Taruma - CNPJ 78.*******.*******/*******79. Na oportunidade relatei a consultor técnico Moacir a minha insatisfação com relação a suspensão dianteira do veículo. É notório e público a mesma insatisfação de usuários e proprietários deste modelo de veículo - inclusive com publicação em revista automotiva de grande circulação - Quatro Rodas. A suspensão dianteira apresenta barulho que ocorre em qualquer movimento e bate de forma seca, especialmente nos desníveis do solo. Fica evidente que se trata de um "vício oculto" conforme prevê artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Solicitei o reparo/troca dos amortecedores, porém foi negado pela concessionária. Nas redes sociais é fácil encontrar relatos de proprietários na mesma situação que tiveram êxito nesta solicitação. Inclusive eles mencionam o código da peça original defeituosa (5QF413031AS) substituída em rede autorizada pela peça que soluciona o problema (5QF413031CT). Após a substituição o problema é resolvido. Diante do exposto, solicito que seja realizado a troca dos amortecedores dianteiros.
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Resposta da empresa
23/05/2024 às 14:01
Olá Valdir
Agradecemos sua sinalização.
Esclarecemos que nossos produtos são comercializados com três anos de garantia total, o que significa que, dentro deste período, nos comprometemos em reparar, sem ônus ao cliente, quaisquer eventuais falhas de produto, material ou montagem, sendo observado o cumprimento do plano de manutenções.
O seu veículo, acima identificado, foi comercializado em 17/08/*******, portanto, já encontra-se fora desse período de cobertura.
A nossa rede de concessionárias fica à disposição para avaliação e reparo do veículo, mediante aprovação prévia de orçamento.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Volkswagen do Brasil
******* ******* 57 75
Réplica do consumidor
23/05/2024 às 14:03
O assunto em questão é notório pelo numero de casos de reclamação dos consumidores relatam do mesmo problema.
No contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ruído na suspensão dianteira do veículo Tiguan R.Line ******* TSI é classificado como um vício do produto, conforme delineado pelo Art. 18. Este vício compromete a utilização adequada do produto para o fim a que se destina, infringindo os direitos fundamentais do consumidor consagrados no Art. 6 do CDC. No que tange garantia expirada, o parágrafo 3 do artigo 26 do CDC, em relação ao vício oculto, adota-se o critério da vida útil do bem, e não o critério da garantia, e o fornecedor, no caso a VW, é responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual. E ainda, é incumbência do fornecedor, de acordo com o Art. 18 do CDC, tomar as medidas cabíveis para corrigir o vício do produto.
Solicito, portanto, que a empresa adote as providências necessárias para remediar o defeito, seja por meio da substituição do amortecedor defeituoso de forma imediata.
Além disso, também de acordo com o CDC, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema relatado em casos de vício do produto, conforme previsto no Art. 18, 1. Portanto, peço que as medidas corretivas sejam tomadas dentro desse prazo.
Réplica do consumidor
12/06/2024 às 14:58
Não resolvido de forma amigável. A solicitação aqui exposta será buscada na esfera judicial.