O que aconteceu
Tenho um seguro contratado com a 180 Seguros no qual consta expressamente a cobertura de Desemprego/Perda de Renda.
Atualmente estou afastada das minhas atividades profissionais e recebendo benefício por incapacidade temporária do INSS. Sou MEI e exercia atividade profissional autônoma antes do afastamento, tendo deixado de exercer minha atividade e consequentemente perdido minha fonte de renda.
Ao consultar meu seguro, identifiquei a cobertura de Desemprego/Perda de Renda, porém não consegui obter uma informação clara sobre a possibilidade de acionamento dessa cobertura no meu caso.
Solicito à 180 Seguros:
1. A identificação completa do meu seguro, incluindo nome do produto, número do certificado/apólice e coberturas contratadas;
2. O envio das condições gerais e especiais aplicáveis especificamente ao meu contrato;
3. A informação clara sobre o que a 180 considera como Desemprego/Perda de Renda nessa apólice;
4. Que seja informado se a cobertura pode ser acionada por MEI/autônomo que ficou impossibilitado de exercer sua atividade profissional e passou a receber benefício por incapacidade temporária do INSS;
5. Que sejam informados todos os requisitos, carência, franquia, período mínimo de afastamento e documentos necessários para abertura do sinistro;
6. Caso a empresa entenda que minha situação não possui cobertura, solicito que apresente a fundamentação contratual específica, indicando expressamente a cláusula das condições gerais que justificaria eventual negativa;
7. Solicito ainda esclarecimento sobre a diferença entre as coberturas que aparecem no meu contrato como Eventos Aleatórios Desemprego/Perda de Renda e Desemprego/Perda de Renda, caso sejam coberturas distintas.
Não estou solicitando uma resposta genérica sobre seguro-desemprego. Solicito uma análise específica da cobertura que efetivamente consta no meu contrato e da minha condição de segurada MEI/autônoma.
Aguardo resposta formal, completa e fundamentada.