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3AM-IT Service respondeu
29/11/2024 às 07:26
Prezado João,
Entendemos que você não concordou com as clausulas do contrato. O contrato de prestação de serviços foi elaborado respeitando toda a legislação vigente, incluindo o recolhimento previdenciário que é obrigatório por lei.
Como o Sr. é um profissional autônomo, é obrigatório qualquer empresa que lhe contratar, a recolher os encargos previdenciários, da sua parte o Sr. também quem a obrigação do recolhimento previdenciário - 11%.
Sobre os dias trabalhados, conforme o Sr. comentou, o valor acordado previa a prestação de serviços por um período de 30 dias corridos, e o valor a ser pago será proporcional aos dias trabalhados. Se o Sr. prestou serviços dia 22, peço enviar a evidencia para recalcularmos o valor.
A 3AM possuí mais de 14 anos de mercado, e uma grande relação de parceiros e prestadores de serviços que atuam conosco há muitos anos.