O que aconteceu
Reclamação
Contratei os serviços da empresa para aquisição de passagens aéreas de ida e volta, tendo sido pactuado contratualmente que os bilhetes seriam emitidos com antecedência mínima de 10 dias da viagem.
Além do contrato firmado, foi realizado um acordo posterior entre as partes, no qual a empresa se comprometeu a emitir imediatamente as passagens caso eu antecipasse o pagamento das parcelas. Agindo de boa-fé, efetuei o pagamento antecipado de duas parcelas, cumprindo integralmente minha obrigação.
Apesar disso, a empresa descumpriu o acordo. Emitiu apenas a passagem de ida e deixou de emitir a passagem de retorno, ignorando reiteradas solicitações e diversos prazos prometidos por seus representantes.
A conduta da empresa caracteriza evidente falha na prestação do serviço, violação da boa-fé objetiva e descumprimento contratual, infringindo os artigos 6, III, 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram ao consumidor o direito ao cumprimento da oferta e à adequada prestação dos serviços contratados.
A situação tem me causado extrema insegurança, ansiedade e prejuízos, pois possuo compromissos previamente assumidos e dependo da emissão das passagens para organizar minha viagem. A cada novo contato recebo apenas promessas de solução que nunca são efetivamente cumpridas.
Ressalto que tenho registrado todas as conversas, comprovantes de pagamento, contrato e demais documentos que comprovam o inadimplemento da empresa.
Pedido
Requeiro:
1. A emissão imediata das passagens aéreas restantes, exatamente conforme contratado e acordado entre as partes.
2. O envio dos localizadores (PNR) e e-tickets válidos para conferência junto à companhia aérea.
3. A confirmação formal da emissão no prazo máximo de 48 horas.
4. Caso a empresa permaneça inadimplente, reservo-me o direito de adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive pleiteando indenização pelos prejuízos materiais e morais decorrentes do descumprimento contratual.
Espero que esta demanda seja solucionada administrativamente, evitando a necessidade de ajuizamento de ação judicial e de comunicação aos órgãos competentes de defesa do consumidor.