Não resolvido

Alerta sobre riscos ao contratar a empresa Cinco Por Cento LTDA (5PI) para mesa proprietária

5PI

cidade: Contagem

O que aconteceu

Alerta aos Consumidores: Risco de Contratar com a Empresa Cinco Por Cento LTDA (5PI)

Venho, como cliente e advogado, alertar publicamente os consumidores sobre os riscos envolvidos na contratação de serviços oferecidos pela empresa Cinco Por Cento LTDA (5PI), que comercializa planos pagos voltados à participação em uma suposta mesa proprietária. A empresa promete que, após aprovação em um teste, o cliente passará a operar com capital real fornecido pela própria organização.

Os Fatos

Contratei os planos 140 Contratos e 250 Contratos, totalizando um investimento de R$ 10.930,25, valor devidamente comprovado com todos os documentos necessários.

Participei do processo de avaliação durante mais de um ano.

Por um atraso de apenas 10 dias no pagamento de uma mensalidade da plataforma utilizada, meu acesso foi completamente suspenso. Recebi a notícia de que todo o valor investido foi perdido, sem qualquer opção de renegociação ou alternativa, a não ser pagar novamente por tudo desde o início.

Busquei resolver a situação de forma amigável, enviando uma notificação extrajudicial à empresa. Contudo, recebi como resposta uma contranotificação, na qual foi negada qualquer devolução dos valores pagos.

Ponto Crítico:

Após realizar uma análise mais detalhada das atividades da empresa, descobri que:

A empresa não possui registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que é obrigatório para qualquer atividade que envolva a intermediação de valores mobiliários (como distribuição de ordens ou gestão de capital de terceiros), conforme determina a Lei 6.385/76.

O CNAE principal da empresa é de treinamento em desenvolvimento profissional, atividade que não autoriza captar recursos de terceiros ou intermediar operações financeiras. Assim, a empresa não está habilitada legalmente a oferecer serviços como os de uma mesa proprietária.

Estas condições tornam o contrato celebrado nulo de pleno direito, pois ele contraria normas de ordem pública e expõe o consumidor a riscos severos, incluindo a perda integral do capital investido, sem qualquer resguardo legal.

Antes de contratar os serviços de qualquer mesa proprietária, recomendo atenção redobrada em relação aos seguintes aspectos:

Verifique se a empresa possui registro ativo na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que é um requisito obrigatório para operar no mercado financeiro.

Confirme se o CNAE registrado pela empresa é compatível com os serviços oferecidos. Empresas sem a classificação correta não têm autorização legal para atuar no mercado de capitais.

Analise os termos do contrato com extremo cuidado para se certificar de que haja transparência e cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Não se deixe enganar por campanhas de marketing sugestivas ou promessas de ganhos fáceis. Sem o credenciamento necessário e respaldo regulatório, os riscos ao consumidor são imensuráveis e as perdas podem ser totais.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. 5PI respondeu

    10/07/2025 às 13:52

    Boa tarde Sr Jonatas,

    Oferecemos ao Sr a possibilidade de pagar a plataforma e seguir com seu plano normalmente. A única opção de negociação aceitável pelo Sr seria a devolução do dinheiro, o que abre um precedente que não consta em contrato. Sobre a CVM, infelizmente não tem como sermos cadastrados, uma vez que a CVM não regula nossas atividades. Nosso Qnae é educacional, pois somos também uma empresa educacional.

    Nossa proposta segue aberta e o SR pode voltar a operar novamente.

    Atenciosamente.

    A direção.

  2. Consumidor respondeu

    10/07/2025 às 14:38

    Em atenção à resposta apresentada pela Cinco Por Cento LTDA, que busca rotular o contrato em questão como educacional, é necessário esclarecer, sob uma análise técnica e jurídica, que o próprio conteúdo do instrumento contratual revela a efetiva prestação de serviços típicos de uma mesa proprietária. Tal atividade está condicionada à regulação e fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme disposto na Lei n 6.*******/76.

    A tentativa de mascarar a natureza real da relação jurídica como educacional não encontra amparo na redação contratual nem nos elementos essenciais da prestação de serviços ofertados, os quais denotam a intermediação operacional de ordens financeiras e a gestão de recursos disponibilizados pela empresa.

    1. Objeto Contratual Evidencia Intermediação Operacional

    A essência do contrato celebrado reflete, inequivocamente, a configuração de uma mesa proprietária, conforme evidenciado no seguinte trecho literal do documento:

    O CLIENTE, após cumprir as etapas do teste, terá acesso à conta real, operando os lotes contratados, com divisão de lucros entre as partes.

    Tal cláusula demonstra que o núcleo principal da prestação de serviços é o acesso do cliente a um capital real registrado em nome da empresa, a partir de metas operacionais, regras de gestão de risco e divisão proporcional dos resultados financeiros obtidos.

    Dessa forma, o contrato ultrapassa qualquer tentativa de classificação como educacional, pois sua finalidade não é transmitir conhecimento técnico, mas sim possibilitar a clientes o uso de recursos disponibilizados pela empresa CONTRATADA como ferramenta de intermediação operacional. A exigência de adesão condicionada a um teste pago confere ainda mais evidências da natureza econômica e não educativa da relação jurídica.

    2. Ausência de Critérios de Prestação Educacional

    A análise do contrato firmado com a empresa reforça a inexistência de elementos característicos de um serviço educacional genuíno, tais como:

    Previsão de carga horária ou cronograma estruturado de aulas;

    Plano pedagógico formal, com descrição de módulos, objetivos didáticos ou metodologia aplicada;

    Cláusulas que obriguem a CONTRATADA a disponibilizar material didático, realizar treinamentos presenciais ou entregar certificados ao término das atividades.

    Em contrapartida, os elementos mais destacados no contrato tratam de regras de operação, limites de alavancagem, execução de ordens e partilha de lucros, características tí[Editado pelo Reclame Aqui] de uma relação operacional voltada para o mercado financeiro e absolutamente incompatíveis com a prestação de serviços educacionais.

    3. Cláusulas que Materializam Gestão de Risco e Repartição de Resultados

    Outro ponto absolutamente central à caracterização do contrato é a previsão explícita de regras de risco e gestão financeira, como ilustrado no trecho do documento:

    O CLIENTE poderá operar até o limite de contratos contratados, respeitando os critérios de risco estipulados pela CONTRATADA.

    A redação supracitada confirma que, no modelo adotado, a empresa administra os volumes operacionais, define limites e parâmetros de exposição financeira e reparte os resultados obtidos com operações de contratos futuros realizadas pelo cliente.

    É evidente que tal estrutura não pode ser enquadrada como simulação educacional ou treinamento, pois envolve a concessão de capital real, submetido a diretrizes estritas quanto à alocação e controle de riscos. Esta relação jurídica configura, assim, uma atividade privativa de mesa proprietária, exigindo pleno registro junto à CVM, conforme dispõe o art. 16, III, da Lei n 6.*******/76.

    4. [Editado pelo Reclame Aqui] Premissa sobre a Competência da CVM

    Alega a empresa que suas atividades estariam fora da alçada regulatória da CVM, argumentando que não há como sermos cadastrados, pois a CVM não regula nossas atividades. Tal afirmação não só carece de embasamento, como contraria frontalmente as normas regulatórias previstas pela legislação vigente.

    Amparo Legal: O art. 1 da Lei n 6.*******/76 determina que toda e qualquer intermediação envolvendo valores mobiliários, direta ou indiretamente, está sujeita à supervisão da CVM;

    Precedente Jurídico: O Caso Atom (PAS CVM n *******.*******/*******46) consolidou o entendimento de que estruturas de mesas proprietárias que prometem acesso a capital operacional a terceiros, mediante pagamento de taxas ou mensalidades, configuram intermediação irregular de ordens. A decisão da CVM é exemplar para situações como a aqui analisada, reforçando que tais operações carecem de registro e contrariam as normas do mercado de capitais.

    Portanto, a tentativa de dissociar a atividade da empresa da regulamentação da CVM não se sustenta frente à legislação vigente e aos precedentes administrativos.

    5. CNAE Incompatível Corrobora o Desvio de Finalidade

    Apesar de autodenominar-se educacional, a empresa apresenta um modelo de atividade operacional que não é compatível com o CNAE registrado. A classificação atual de Treinamento e Desenvolvimento Profissional é totalmente discrepante em relação à prática real de captação, administração e intermediação financeira.

    Essa inconsistência se traduz em desvio de finalidade, tornando o contrato nulo por objeto jurídico ilícito, nos termos do art. *******, II, do Código Civil. Tal prática também representa afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), por omitir informações essenciais acerca da natureza dos serviços prestados.

    6. Conclusão: Configuração de Mesa Proprietária e Nulidade Contratual

    Em resumo, o contrato celebrado entre a Cinco Por Cento LTDA e seus clientes:

    Assegura o acesso a capital real da empresa, mediante aprovação em teste remunerado, evidenciando a prática de intermediação operacional;

    Não contém qualquer conteúdo pedagógico ou educacional formal, limitando-se a regras de operação financeira;

    Impõe cláusulas abusivas, como a perda integral de valores pagos por atrasos pontuais, violando o art. 51, IV, do CDC;

    É incompatível com o CNAE registrado, caracterizando desvio de finalidade e nulidade do contrato por objeto ilícito.

    Dessa forma, a tentativa de enquadrar a prestação como educacional é jurídica e materialmente insustentável, sendo evidente a prática de atividade irregular de intermediação de valores mobiliários, sujeita à fiscalização e sanção pela CVM.

    Requerimento Final

    Diante do exposto, ratifico a nulidade plena do contrato, com devolução integral dos valores pagos, corrigidos, e a reparação moral pelos danos causados pelo induzimento em erro por parte da CONTRATADA, em afronta às normas do mercado de capitais e ao Código de Defesa do Consumidor.

    Respeitosamente,

  3. 5PI respondeu

    11/07/2025 às 10:24

    Sr Jonatas,

    Para questões legais, existe o nosso corpo jurídico.

    Sr sabe que não descumprimos nenhum precedente contratual.

    Te demos a possibilidade de retornar com sua conta, normalmente.

    Uma vez que foi negado por sua parte, questões jurídicas devem ser debatidas no foro correto.

    Até breve.

  4. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento1

    Mesmo não tendo autorização para vender o "produto" que vendem, continuam no mercado, vendendo sonhos para outros.