O que aconteceu
Já solicitei em diversas oportunidades a baixa do gravame hipotecário incidente sobre a minha unidade 1409, adquirido junto à VITAL BRASIL 216 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (Incorporadora AAM)
O preço ajustado para aquisição da unidade foi integralmente pago, conforme os comprovantes e documentos de quitação correspondentes há mais de um ano.
Conforme previsto na Cláusula 8.2 do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, a unidade encontra-se hipotecada em favor do Banco Bradesco S/A em razão do financiamento contratado pela incorporadora para a construção do empreendimento, estando também previsto contratualmente o procedimento para o desligamento da hipoteca da unidade.
Dessa forma, considerando a quitação integral do preço da unidade, solicito:
a confirmação formal da quitação integral do preço de aquisição da unidade 1409;
a informação sobre o atual estágio do procedimento de desligamento/baixa da hipoteca junto ao Banco Bradesco S/A;
o fornecimento da documentação necessária para a efetiva baixa do gravame perante o Cartório de Registro de Imóveis;
a indicação de eventual documento ou providência adicional que seja de responsabilidade dos compradores para conclusão da transferência da propriedade;
a indicação de um prazo objetivo para conclusão de todo o procedimento, considerando que pretendemos realizar a transferência definitiva da unidade para nosso nome.
Ressalto que a necessidade de regularização do gravame decorre de financiamento contratado pela própria incorporadora para a construção do empreendimento, não havendo, de nossa parte, qualquer pendência relativa ao preço de aquisição da unidade.
Assim, solicito a gentileza de que nos seja encaminhada uma posição formal sobre o assunto no prazo de 10 (dez) dias úteis, inclusive com a previsão para emissão do documento de liberação/baixa da hipoteca pelo agente financeiro e posterior regularização perante o Registro de Imóveis.
Nosso objetivo é apenas concluir regularmente o processo de transferência da unidade para nossa titularidade, contando, para tanto, com a colaboração da incorporadora.