O que aconteceu
Construtora ABIATAR / Empreendimentos Sky e Clube Laguna (Taboão da Serra) Abuso em cobrança de INCC, moratória na Caixa e intuito de vantagem financeira indevida.
Estava em negociação para a compra de um imóvel, buscando uma solução pacífica para um impasse relacionado à demora na assinatura do contrato de financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal e à aplicação da taxa de INCC referente a um período de 10 meses.
Diante do impasse sobre a incidência desses encargos e dos prazos envolvidos entendendo que não há base contratual que justifique a cobrança da taxa nestes moldes , decidi pela rescisão unilateral do negócio.
O objetivo deste relato é registrar publicamente o desacordo comercial e a interrupção da negociação, informando que a controvérsia sobre a restituição dos valores pagos será formalizada e solucionada pelos meios competentes
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4Interações da reclamação
Abiatar Imóveis respondeu
25/09/2026 às 16:16
Prezada Sra., boa tarde.
A correção pelo INCC-DI/FGV até o habite-se, inclusive durante a espera pelo repasse do financiamento, está prevista de forma expressa no Quadro Resumo, no Instrumento e no Termo de Ciência que a Sra. assinou. A correção monetária não é juros nem acréscimo. Ela apenas repõe o valor da moeda, e por isso não há abusividade nem enriquecimento sem causa. A memória de cálculo já foi encaminhada à Sra. anteriormente.
Esclarecemos também que a Sra. foi convocada para assinar o contrato de financiamento, mas optou por não comparecer. A assinatura, portanto, não deixou de ocorrer por falta de providência desta construtora.
Caso a Sra. opte pela desistência, os valores pagos até agora correspondem à comissão de corretagem. Conforme previsto em contrato, esses valores não são restituíveis, pois o serviço de intermediação foi concluído com a assinatura.
Esse entendimento está de acordo com o art. 67-A, inciso I, da Lei n 4.591/64 e com o Tema 938 do STJ. Seguimos à disposição da Sra. pelos nossos canais privados de atendimento.
Consumidor respondeu
30/09/2026 às 13:40
Sim, eu reconheço que o contrato prevê a correção, mas esse não é o ponto central da minha reclamação. O problema é a demora injustificada de 10 meses para que a Caixa convocasse a assinatura do contrato, sendo que eu não possuía nenhuma pendência que pudesse motivar esse atraso.
Além disso, a memória de cálculo foi enviada sem detalhar os juros incidentes sobre o valor, e o saldo foi corrigido desde agosto de 2025, embora eu tenha assinado o contrato com vocês apenas em outubro de 2025. Sem a taxa efetiva de juros, não consigo validar se o valor cobrado condiz de fato com o período de espera. Novamente, conheço outra pessoa que comprou no mesmo empreendimento e assinou com a Caixa em apenas um mês, enquanto no meu caso o processo levou 10 meses. A questão principal não é a correção em si, mas sim a falta de justificativa para a demora no envio da documentação à Caixa