O que aconteceu
Realizei distrato do empreendimento e não recebi devolução do distrato no valor de R$ 16.000,00.
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4Interações da reclamação
Abiatar Imóveis respondeu
19/10/2026 às 11:34
Prezado senhor,
Inicialmente, cumpre esclarecer que todos os valores pagos pelo senhor correspondem à comissão de corretagem, cuja retenção está prevista contratualmente e encontra respaldo no art. 67-A, inciso I, da Lei n 4.591/1964, incluído pela Lei n 13.786/2018 (Lei do Distrato).
A comissão de corretagem constitui despesa de intermediação imobiliária e, conforme as disposições contratuais e legais aplicáveis, não é passível de restituição em caso de distrato por iniciativa do adquirente ou de resolução contratual por inadimplemento.