Não respondida

retenção indevida de valores

Academia Pinheiros

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Contratado o plano anual da academia pinheiros em 22.06.*******, no dia 26.04.******* solicitei o cancelamento do mesmo, via email.

Na ocasião, fui informada da incidência de multa, no valor de uma mensalidade.

Questionei o fornecedor sobre a desproporcionalidade da multa, por penalizar igualmente o aluno que cancela o plano no primeiro mês, daquele que cancela ao final. Meu pedido de cancelamento se deu no décimo mês.

Em resposta, o fornecedor inventou uma regra, de que os cancelamentos solicitados nos primeiros seis meses incidia multa de duas mensalidades, e nos últimos seis meses incidia uma mensalidade.

A regra inventada não condiz com aquela constante da cláusula 22 do contrato digital enviado via email no dia 22.06.21, que previa a incidência de multa de uma mensalidade, sem querer regra de abatimento proporcional, nos seguintes termos:

"22 Caso o ALUNO possua um plano com vigência anual, o cancelamento do contrato implicará em multa no valor de 1 mensalidade do plano contratado."

Além disso, a regra inventada continua desproporcional, pois o abatimento deve se dar mês a mês e não em "seis meses".

O fornecedor reteve, indevidamente e contra os meus protestos, o valor de uma mensalidade.

A multa de uma mensalidade deve ter abatimento proporcional dos dez meses já transcorridos.

Exijo a devolução da quantia indevidamente retida.