Cobrança de dívida com propaganda enganosa e informação de valor retido não comprovado

Não resolvido
São Paulo - SP
20/02/2026 às 08:24
ID: 241162501
Estou recebendo e-mails recorrentes da Acerto informando:
Existência de BENEFÍCIO RETIDO em determinado valor;
Desconto de até 99%;
Propostas a partir de R$ 10;
Prazo para reativação até 23h59 do mesmo dia.
No entanto, ao acessar a plataforma para simular acordo:
Não há qualquer valor retido identificado ou discriminado;
O desconto de até 99% não é aplicado;
Os valores permanecem os mesmos do aplicativo do Nubank.
Se existe um valor retido, solicito que seja informado de forma clara:
Qual é o valor exato retido;
Qual o critério para retenção;
Onde ele está discriminado na composição do débito;
Como ele impacta objetivamente no valor final.
Nos termos do art. 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor e pode ser exigido seu cumprimento. Além disso, o art. 37 do CDC proíbe publicidade enganosa.
Diante disso, EXIJO:
A comprovação formal do valor retido mencionado nos e-mails;
A aplicação efetiva do desconto anunciado (até 99%);
Ou esclarecimento formal de que a oferta divulgada não corresponde à realidade.
Aguardo solução objetiva e transparente.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 17:02
Oi, Bruno! Espero que você esteja bem.
Me chamo Yalle, faço parte do time de atendimento da Acerto e quero agradecer por compartilhar conosco sobre a sua experiência.
Gostaria de esclarecer que nossas comunicações têm como objetivo informar sobre oportunidades e condições especiais de negociação. Ainda assim, pedimos desculpas por qualquer incômodo gerado.
Quando informamos que você pode conseguir até 99%, significa que esse é o valor máximo de desconto que temos a possibilidade de oferecer. Mas isso depende das suas condições da dívida como tempo de atraso, tipo de produto, valor original, e etc.
Nesse caso, verifiquei no nosso site que você ganhou um desconto de 63% e 32%! Sendo uma excelente oportunidade para quitar as suas dívidas.
Seu feedback é fundamental para que possamos aprimorar nossos serviços e evoluir continuamente.
Agradecemos pela sua compreensão e permanecemos à disposição.
Abraços,
Yalle - Equipe Reclame Aqui | Acerto
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 17:25
Prezada Yalle,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não enfrenta o ponto central da reclamação.
Os e-mails enviados pela Acerto afirmam objetivamente:
Existência de BENEFÍCIO RETIDO;
Desconto de até 99%;
Propostas a partir de R$ 10;
Prazo de reativação até 23h59 do mesmo dia.
Contudo:
Não há qualquer discriminação de benefício retido na plataforma;
O valor final apresentado é equivalente ao já ofertado no próprio aplicativo do Nubank;
O desconto efetivo visualizado (63% e 32%) não corresponde à comunicação enviada, que induz a crer na existência de condição excepcional vinculada a valor já retido.
A expressão benefício retido sugere a existência de um valor previamente separado, bloqueado ou reservado, o que não foi demonstrado até o momento.
Portanto, reitero objetivamente os questionamentos:
Qual é o valor exato do suposto benefício retido?
Onde ele está formalmente discriminado na composição do débito?
Qual o critério técnico de cálculo?
Como ele impacta matematicamente o valor final da proposta?
Por que o valor apresentado na plataforma é idêntico ao do credor original?
A alegação genérica de que até 99% depende das condições não supre a necessidade de clareza, especialmente quando a comunicação induz a percepção de vantagem concreta já disponível.
Nos termos dos arts. 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor:
A oferta vincula o fornecedor;
O consumidor pode exigir seu cumprimento;
Publicidade que induza a erro caracteriza prática abusiva.
Assim, reitero que aguardo:
Comprovação documental do benefício retido mencionado;
Demonstração objetiva do cálculo aplicado;
Ou esclarecimento formal de que a comunicação enviada possui caráter meramente publicitário, sem correspondência concreta na sua situação.
Caso não haja comprovação clara, a comunicação pode configurar publicidade potencialmente enganosa, o que poderá ser encaminhado aos órgãos competentes.
Permaneço aguardando resposta técnica e transparente.
Réplica da empresa
02/03/2026 às 10:43
Oi, Bruno!
Obrigada por ter retornardo o contato para que possamos esclarecer a situação.
Quando nos referimos ao benefício retido estamos falando sobre o desconto que estamos disponibilizando no nosso site para auxiliar você com a quitação da pendência.
Sobre a composição do débito, apenas a empresa dona da dívida consegue dar informações detalhadas. É importante que entre em contato com eles para buscar mais detalhes.
Em relação ao critério técnico de cálculo da oferta, é uma questão que se limita à confidencialidade da Acerto, onde adotamos critérios próprio para que em parceria com a empresa dona da dívida possamos oferecer as melhores condições para você.
Sigo à disposição.
Abraços,
Yalle - Equipe Reclame Aqui | Acerto
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 11:00
Prezada Yalle,
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada reforça a inconsistência da comunicação enviada pela Acerto.
Ao afirmar que benefício retido significa apenas o desconto disponibilizado no site, resta claro que:
Não existe valor previamente retido;
Não há quantia separada ou reservada;
Trata-se apenas de expressão publicitária para designar desconto comum.
Entretanto, os e-mails enviados afirmam textualmente a existência de benefício retido em determinado valor, o que induz o consumidor a acreditar que há quantia específica já identificada e vinculada à sua dívida o que não corresponde à realidade apresentada na plataforma.
Além disso:
Se apenas o credor pode detalhar a composição do débito, não é coerente divulgar a existência de valor retido sem qualquer discriminação objetiva;
A alegação de confidencialidade do critério de cálculo não afasta o dever de transparência previsto no art. 6, III, do CDC;
O consumidor não pode ser direcionado entre empresas sem obter informação clara e verificável.
Reitero ainda que:
O desconto apresentado na plataforma é equivalente ao já ofertado diretamente pelo Nubank;
Não houve demonstração de qualquer vantagem adicional concreta vinculada ao suposto benefício retido;
A comunicação cria expectativa objetiva de benefício específico diferenciado.
Diante disso, solicito expressamente a aplicação do desconto conforme detalhado nos e-mails enviados, inclusive no patamar máximo divulgado (até 99%), caso contrário a oferta veiculada passa a caracterizar publicidade potencialmente enganosa, pois cria expectativa concreta no consumidor sem correspondência prática.
Nos termos dos arts. 30, 35 e 37 do Código de Defesa do Consumidor:
A oferta vincula o fornecedor;
O consumidor pode exigir seu cumprimento;
É vedada publicidade capaz de induzir o consumidor a erro ou criar [Editado pelo Reclame Aqui] expectativa.
Assim, reitero de forma objetiva:
Aplicação efetiva do desconto conforme anunciado nas comunicações enviadas;
Ou comprovação formal e discriminada do suposto benefício retido;
Ou declaração expressa de que a expressão utilizada possui caráter meramente publicitário e não corresponde a valor específico.
Aguardo esclarecimento definitivo e solução compatível com o que foi ofertado.
Bruno Marini França
Consideração final do consumidor
08/04/2026 às 09:04
Empresa não respondeu e não cumpriu oque enviou
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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