Cobrança excessiva com envio diário de e-mails e linguagem intimidatória

Não resolvido
Nantes - SP
21/02/2026 às 17:10
ID: 241304963
Desde aproximadamente 10/13 de dezembro de 2025 venho recebendo e-mails quase diariamente, e em diversas ocasiões múltiplos e-mails no mesmo dia, por parte da empresa Acerto, relacionados à cobrança de dívida cedida por instituição financeira.
O conteúdo das mensagens utiliza linguagem alarmista e intimidatória, com expressões como ULTIMATO, CPF BLOQUEADO, ÚLTIMA CHANCE, ATÉ 23H59, além de menções genéricas a consequências e novas cobranças, sem qualquer detalhamento objetivo.
A frequência excessiva e o teor das mensagens caracterizam prática de pressão psicológica e constrangimento, em desacordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cobrança vexatória ou abusiva.
Ressalto que:
Os e-mails são enviados de diferentes remetentes/setores, aumentando a sensação de intimidação;
Não houve envio prévio de memória detalhada de cálculo da dívida;
Não foi apresentada cópia formal do instrumento de cessão de crédito;
O valor da dívida já foi objeto de questionamento anterior.
Diante disso, solicito:
1. Redução imediata da frequência de contatos;
2. Cessação do uso de linguagem alarmista ou intimidatória;
3. Envio detalhado da composição da dívida (principal, juros, multa e encargos);
4. Cópia do instrumento de cessão de crédito;
5. Esclarecimento formal sobre a situação da negativação.
Aguardo posicionamento formal e solução definitiva.
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Resposta da empresa
23/02/2026 às 13:18
Oi, Victor! Tudo bem com você?
Me chamo Yalle, sou analista de atendimento da Acerto e sinto muito pelo transtorno.
Para que não tenha mais o incomodo das nossas comunicações, realizei o bloqueio de envios para *****. Peço apenas que aguarde o prazo de até 72h para que o bloqueio ocorra de forma definitiva no nosso sistema.
Sobre os outros tópicos levantados por você como composição da dívida, instrumento de cessão de crédito e situação da negativação, por questão de privacidade de dados, respeitando a LGPD, apenas a empresa responsável pela dívida possui essas informações.
Nesse caso, sugiro que entre em contato diretamente com eles para entender esses pontos de forma detalhada.
Espero ter esclarecido a situação por completo!
Agradeço a sua compreensão e continuo à disposição.
Abraços,
Yalle - Equipe Reclame Aqui | Acerto
Réplica do consumidor
25/02/2026 às 17:39
Em atenção à resposta apresentada, reitero que permanecem pendentes esclarecimentos técnicos essenciais quanto à composição e à legalidade do valor atualmente exigido.
Conforme consta em registros de órgãos de proteção ao crédito, o valor original da dívida é de R$ 2.744,41, com data de origem em 10/11/2023.
Entretanto, a empresa Acerto atualmente exige o montante de R$ 15.721,98, o que representa aproximadamente 5,7 vezes o valor original, evidenciando crescimento exponencial da obrigação.
Além disso, a própria empresa oferece quitação por R$ 6.440,30, valor significativamente inferior ao total cobrado, o que demonstra a existência de ampla margem financeira embutida no valor integral exigido.
Ressalto que, tratando-se de dívida oriunda de cartão de crédito com ingresso no crédito rotativo, incide a limitação prevista na Lei n 14.690/2023 e regulamentação do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que o montante total da dívida não pode ultrapassar o dobro do valor originalmente financiado no rotativo.
Considerando o valor original informado (R$ 2.744,41), o teto estimado seria de aproximadamente R$ 5.488,82.
Dessa forma, o valor atualmente exigido mostra-se, em tese, superior ao limite legal aplicável, o que exige esclarecimento técnico detalhado.
Adicionalmente, constam em extratos bancários diversas tentativas reiteradas de débito automático em dias consecutivos, com posterior estorno, o que reforça a necessidade de esclarecimento quanto à sistemática de cobrança adotada.
Diante disso, REITERO FORMALMENTE a solicitação de:
1.Memória detalhada de cálculo da dívida, mês a mês, desde a origem;
2.Indicação expressa do valor que efetivamente ingressou no crédito rotativo;
3.Percentual de juros aplicado em cada período;
4.Demonstrativo de conformidade com a limitação legal vigente;
5.Cópia do instrumento de cessão de crédito que legitima a atuação da Acerto.
A alegação genérica de impedimento com base na LGPD não se sustenta, uma vez que o titular dos dados possui direito de acesso às informações relativas à própria obrigação.
Caso não sejam apresentados os documentos solicitados, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para revisão do débito e apuração de eventual abusividade.
Permaneço no aguardo de resposta objetiva, técnica e documentada.
Réplica da empresa
26/02/2026 às 13:56
Oi, Victor! Tudo bem com você?
Obrigada por ter retornardo.
Como informei anteriormente, informações sobre composição da dívida, instrumento de cessão de crédito e situação da negativação estão em posse apenas da empresa responsável pela dívida, que possui essas informações.
Esse critério está de acordo com a LGDP, pois não somos titulares desses dados. A empresa responsável pela dívida possui essass informações em seu banco da dados, e por sua legalidade não pode compartilhar conosco.
Reforço a minha orientação de que você entre em contato diretamente com eles para encontrar informações necessárias.
Sigo à disposição.
Abraços,
Yalle - Equipe Reclame Aqui | Acerto
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 15:23
Problema não foi resolvido. Apenas os e-mails
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3