Cobrança indevida de dívida prescrita e e-mails insistentes

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

24/08/2026 às 19:11

ID: 257271369

Empresa enviando e-mail insistentes de cobranças que nem existem, não informam a origem dos débitos, ameaçam bloqueio extra judicial, entrei no site para ver do que se tratava e os e-mails aumentaram.
Já que querem entrar em debate extrajudicial;

Informo que, conforme as informações disponíveis, trata-se de dívida cuja pretensão de cobrança já se encontra prescrita. O fato de o crédito ter sido cedido/adquirido por outra empresa não reinicia ou altera o prazo prescricional.

Dessa forma, solicito a imediata cessação das cobranças relativas a esse débito.

Ressalto que não reconheço a exigibilidade da dívida e não tenho interesse em realizar acordo ou pagamento de débito prescrito.

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial do débito (REsp 2.088.100/SP e REsp 2.103.726).

Caso entendam de forma diversa, solicito que encaminhem a documentação que demonstre:

1. a origem do débito;
2. a data de vencimento;
3. eventual causa legal de interrupção ou suspensão da prescrição;
4. a comprovação da cessão do crédito para essa empresa; e
5. o fundamento jurídico pelo qual entendem que a cobrança permanece exigível.

Até que isso seja esclarecido, solicito que não sejam realizadas novas cobranças referentes a esse débito.

Compartilhe

Resposta da empresa

25/08/2026 às 15:36

Oi, Bruno . Espero que você esteja bem!

Me chamo Lucas e já resolvi a sua solicitação.

Dentro de 2 dias úteis, você deixará de receber as cobranças da Acerto no seu contato nic*****r**[email protected]. Além disso, as dívidas prescritas foram desativadas no sistema da empresa.

Sinto muito pelo desconforto que as comunicações causaram em você! Vamos cuidar para que você não receba mais nenhuma comunicação.

Segundo o Código Civil (artigo 206, 5, inciso I) as dívidas prescrevem em cinco anos, o que significa que o credor não pode mais negativar o nome ou cobrar judicialmente os valores.

No entanto, o credor ainda pode buscar a negociação da dívida sem envolver medidas judiciais, por isso você recebeu os contatos da Acerto.

Obrigada pela compreensão! Sigo à disposição pra dúvidas.

Abraços,

Lucas - Equipe Reclame Aqui | Acerto