Publicidade Enganosa em Renegociação de Dívida - Contrato n *****

Reclamação não respondida

Não respondida

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Divinópolis - MG

03/06/2026 às 09:09

ID: 249323581

Prezados,

Venho registrar reclamação formal referente à negociação do contrato n ***** realizada por meio da plataforma Acordo Certo / ACERTO.

A oferta apresentada destacava:

* desconto de 95% OFF;
* pagamento único de R$ 1.062,82;
* modalidade acordo e renegociação.

A forma de apresentação leva o consumidor médio a compreender que o pagamento informado corresponderia à quitação integral do débito.

Somente posteriormente consta a observação:

IMPORTANTE: você optou por negociar somente as faturas atrasadas do seu cartão. Caso ainda tenha faturas a vencer, prossiga com o pagamento regular para evitar novas dívidas.

Entretanto, tal informação aparece de maneira acessória e insuficiente diante do destaque comercial dado ao desconto expressivo e ao valor reduzido para pagamento.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:

* Art. 6, III: direito à informação clara e adequada;
* Art. 30: vinculação da oferta;
* Art. 37: proibição de publicidade enganosa;
* Art. 46: obrigação de transparência contratual.

A prática adotada possui potencial de induzir o consumidor ao erro, principalmente ao criar aparência de quitação ampla da dívida quando, na realidade, o acordo abrange apenas parcelas vencidas.

O dever de informação exige clareza ostensiva, destacada e inequívoca, especialmente em operações financeiras e renegociações de crédito.

Diante disso, solicito:

1. Revisão da negociação realizada;
2. Esclarecimento formal detalhado da dívida remanescente;
3. Readequação da oferta originalmente apresentada;
4. Suspensão de cobranças até resolução da controvérsia;
5. Disponibilização integral do contrato e memória de cálculo.

Caso não haja solução administrativa adequada, a demanda poderá ser encaminhada ao PROCON, à Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário.

Atenciosamente,

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