Publicidade Enganosa em Renegociação de Dívida - Contrato n *****

Não respondida
Divinópolis - MG
03/06/2026 às 09:09
ID: 249323581
Prezados,
Venho registrar reclamação formal referente à negociação do contrato n ***** realizada por meio da plataforma Acordo Certo / ACERTO.
A oferta apresentada destacava:
* desconto de 95% OFF;
* pagamento único de R$ 1.062,82;
* modalidade acordo e renegociação.
A forma de apresentação leva o consumidor médio a compreender que o pagamento informado corresponderia à quitação integral do débito.
Somente posteriormente consta a observação:
IMPORTANTE: você optou por negociar somente as faturas atrasadas do seu cartão. Caso ainda tenha faturas a vencer, prossiga com o pagamento regular para evitar novas dívidas.
Entretanto, tal informação aparece de maneira acessória e insuficiente diante do destaque comercial dado ao desconto expressivo e ao valor reduzido para pagamento.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
* Art. 6, III: direito à informação clara e adequada;
* Art. 30: vinculação da oferta;
* Art. 37: proibição de publicidade enganosa;
* Art. 46: obrigação de transparência contratual.
A prática adotada possui potencial de induzir o consumidor ao erro, principalmente ao criar aparência de quitação ampla da dívida quando, na realidade, o acordo abrange apenas parcelas vencidas.
O dever de informação exige clareza ostensiva, destacada e inequívoca, especialmente em operações financeiras e renegociações de crédito.
Diante disso, solicito:
1. Revisão da negociação realizada;
2. Esclarecimento formal detalhado da dívida remanescente;
3. Readequação da oferta originalmente apresentada;
4. Suspensão de cobranças até resolução da controvérsia;
5. Disponibilização integral do contrato e memória de cálculo.
Caso não haja solução administrativa adequada, a demanda poderá ser encaminhada ao PROCON, à Consumidor.gov.br e ao Poder Judiciário.
Atenciosamente,